Sobre a organização da educação nacional, segundo a Lei de Diretrizes e Base da Educação – Lei nº 9.394/1996, cabe aos Municípios, EXCETO:
- A)Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Correta, pois o Município pode exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, nos termos do art. 11 da LDB.
- B)Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Errada, porque o Município não tem prioridade no ensino médio; essa etapa é atribuída prioritariamente aos Estados pela LDB.
- C)Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Correta, pois o Município deve organizar, manter e desenvolver seus órgãos e instituições oficiais de ensino, integrando-os às políticas e planos da União e dos Estados.
- D)Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Correta, pois a LDB prevê que o Município ofereça educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental, podendo atuar em outros níveis apenas em condições excepcionais.
Gabarito: B
A LDB (Lei 9.394/1996) distribui as responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para evitar aquela famosa bagunça de "todo mundo faz tudo". No caso dos Municípios, o foco principal está na educação infantil e no ensino fundamental, além da organização do seu próprio sistema de ensino, quando houver. Isso está no art. 11 da LDB. A regra mais cobrada é simples: o Município deve atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, podendo atuar em outros níveis só em situações excepcionais e com recursos suficientes. Também pode exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, conforme a organização local do sistema. O item B está errado porque atribui ao Município a oferta prioritária do ensino médio. Pela LDB, quem tem prioridade no ensino médio é o Estado, não o Município. O Município assegura o ensino fundamental e dá prioridade à educação infantil, então a alternativa troca as competências e cai na clássica pegadinha de prova. Em resumo: se a questão falar em ensino médio como prioridade municipal, desconfie. A lógica legal é municipal = educação infantil e ensino fundamental; estadual = ensino fundamental e ensino médio, com destaque para este último.