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Pedagogia · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Pedagogia

Sobre a organização da educação nacional, segundo a Lei de Diretrizes e Base da Educação – Lei nº 9.394/1996, cabe aos Municípios, EXCETO:

Gabarito: B

A LDB (Lei 9.394/1996) distribui as responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para evitar aquela famosa bagunça de "todo mundo faz tudo". No caso dos Municípios, o foco principal está na educação infantil e no ensino fundamental, além da organização do seu próprio sistema de ensino, quando houver. Isso está no art. 11 da LDB. A regra mais cobrada é simples: o Município deve atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, podendo atuar em outros níveis só em situações excepcionais e com recursos suficientes. Também pode exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, conforme a organização local do sistema. O item B está errado porque atribui ao Município a oferta prioritária do ensino médio. Pela LDB, quem tem prioridade no ensino médio é o Estado, não o Município. O Município assegura o ensino fundamental e dá prioridade à educação infantil, então a alternativa troca as competências e cai na clássica pegadinha de prova. Em resumo: se a questão falar em ensino médio como prioridade municipal, desconfie. A lógica legal é municipal = educação infantil e ensino fundamental; estadual = ensino fundamental e ensino médio, com destaque para este último.

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