Segundo a Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, conforme suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, sendo dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Sobre algumas incumbências do poder público, analise as afirmativas a seguir. I. Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem barreiras e promovam a inclusão plena. III. Projeto pedagógico que desinstitucionalize o Atendimento Educacional Especializado (AEE), assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e, ainda, garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. IV. Oferta de educação bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. V. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque III e IV contêm erros de redação que contrariam o texto expresso da Lei 13.146/2015.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a V também está prevista na LBI como incumbência do poder público.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque III e IV não estão corretas, além de I e II também integrarem o rol legal.
- D)I, II e V, apenas.
Certa, pois I, II e V correspondem fielmente aos incisos do artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata a educação inclusiva como direito e também como dever de organização do poder público. O ponto central está no artigo 28, que lista as incumbências do Estado para garantir acesso, permanência, participação, aprendizagem e autonomia da pessoa com deficiência. Em prova, a banca costuma cobrar esses incisos quase com a cara do texto da lei, mas adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega no tapete. Aqui, as afirmativas I e II estão corretas porque reproduzem, de forma fiel, os incisos que falam em sistema educacional inclusivo em todos os níveis e em aprimoramento dos sistemas para eliminar barreiras e garantir acessibilidade. A V também está correta, pois a lei prevê estudo de caso, elaboração do plano de AEE, organização de recursos e serviços de acessibilidade e uso pedagógico de tecnologia assistiva. Já a III erra feio ao dizer que o projeto pedagógico deve "desinstitucionalizar" o AEE. A lei faz o contrário: determina a institucionalização do atendimento educacional especializado e das adaptações razoáveis, exatamente para assegurar o pleno acesso ao currículo e a autonomia do estudante. Na IV, a banca inverteu a ordem das línguas na educação bilíngue: pela LBI, Libras é a primeira língua e a língua portuguesa escrita é a segunda, não o contrário. Por isso, o gabarito é a letra D, com I, II e V apenas. Em resumo: quando a questão trouxer LBI e educação inclusiva, pense em acessibilidade, AEE, tecnologia assistiva e bilinguismo corretamente invertido ou não, porque a banca adora confundir esses detalhes.