Os artigos 205 e 206 da Constituição da República estabelecem objetivos e princípios que integram o direito fundamental à educação, o qual deve visar “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Constituição de 1988 adota, explicitamente, concepção de educação como preparação para exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. O artigo 206 da Constituição vigente expressa princípios inerentes à transmissão do ensino nas redes escolares, viabilizando a adoção de critérios para a participação da população dentro das unidades escolares. (Disponível em: https://redir.stf.jus.br/Adaptado.) Considere os princípios em pauta postos constitucionalmente, e que são ratificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996, reforçando o que já fora posto na Carta Magna. NÃO representa um dos princípios referidos na Constituição Federal de 1988:
- A)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Está correta, porque a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é um princípio expresso no art. 206, I, da Constituição.
- B)Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Está errada porque a vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais é princípio da LDB, e não do art. 206 da Constituição.
- C)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Está correta, pois a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é prevista no art. 206, II, da CF/88.
- D)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Está correta, já que o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, está no art. 206, III e IV, da Constituição.
Gabarito: B
Os artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988 formam a base do direito à educação no Brasil. O art. 205 traz a finalidade da educação - pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho - e o art. 206 lista os princípios do ensino, como igualdade de condições, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, coexistência de instituições públicas e privadas, gratuidade, valorização dos profissionais e gestão democrática. A sacada da questão está em diferenciar o que é princípio constitucional do que aparece na LDB. A Lei nº 9.394/1996 realmente reforça vários desses valores e ainda amplia o quadro com outros princípios próprios da organização da educação nacional. Por isso, a alternativa B é a correta como resposta da questão: "vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais" não é um princípio do art. 206 da Constituição. Esse enunciado aparece na LDB, no art. 3º, e não no texto constitucional. Ou seja: a banca misturou Constituição com LDB para ver se você estava atento. Em prova, vale guardar a lógica: Constituição define o núcleo duro dos princípios; a LDB detalha e complementa. Quando a alternativa traz algo que você lembra da LDB, mas não do art. 206, acende o alerta.