A Constituição de 1988 adota, explicitamente, concepção de educação como preparação para exercício de cidadania, respeito a diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. No plano internacional, os objetivos de uma educação democrática estão expressos no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC – promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992) e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador – promulgado pelo Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999). (Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/. Adaptado.) Acerca do exposto, o ensino será ministrado em conformidade com Art. 206 da CF, com base nos seguintes princípios, EXCETO:
- A)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Está correta, pois a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola é um princípio expresso no art. 206, I, da CF.
- B)Progressiva universalização do ensino médio e superior gratuito.
Está errada, porque essa formulação não integra os princípios do art. 206 e mistura conteúdo do art. 208, que trata do dever do Estado com a educação.
- C)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Está correta, pois a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber consta expressamente no art. 206, II.
- D)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Está correta, pois o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, é princípio previsto no art. 206, III.
Gabarito: B
O art. 206 da Constituição Federal de 1988 traz os princípios que orientam o ensino no Brasil, como igualdade de acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias, gratuidade do ensino público, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e garantia de padrão de qualidade. É um pacote bem conhecido em provas, então vale lembrar: ele fala dos princípios do ensino, não de qualquer meta genérica da educação. Na questão, a banca pediu a exceção, ou seja, aquilo que não está entre os princípios do art. 206. A alternativa B tenta misturar esses princípios com a ideia de gratuidade, mas erra ao falar em "progressiva universalização do ensino médio e superior gratuito". Isso não aparece no art. 206 como princípio do ensino. Essa expressão conversa mais com o art. 208 da CF, que trata do dever do Estado com a educação, especialmente a garantia de ensino obrigatório e gratuito e a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Já o ensino superior gratuito não entra nesse mesmo enunciado constitucional como princípio do art. 206. Então, em prova, pense assim: art. 206 = princípios do ensino; art. 208 = dever do Estado com a educação. Essa separação costuma salvar muita questão de Constitucional e Pedagogia.