O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é composto por um conjunto de normas que confere e reconhece a toda criança e adolescente todos os mesmos direitos fundamentais de que são titulares as pessoas humanas, observada, no caso das crianças e adolescentes, a sua condição peculiar de pessoa ainda em desenvolvimento. O “Sistema de Medidas”, disposto no ECA, é composto por “medidas protetivas” e “medidas socioeducativas”. Considere a reportagem a seguir: Um casal teve de se jogar do quarto andar de um prédio em chamas depois de uma criança, de 11 anos, ter colocado fogo no apartamento. O caso aconteceu na tarde desse sábado (14/10), em um condomínio no Bairro Ipanema II, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. De acordo com a Polícia Militar, testemunhas disseram que a neta do casal, depois de ser proibida de usar o celular, trancou os dois no quarto, ateou fogo em um sofá e deixou o imóvel. As vítimas, uma mulher de 53 anos e um idoso de 70, estavam dormindo quando as chamas começaram. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o casal em desespero saindo pela janela do quarto. (…) O fogo foi contido logo após a chegada do Corpo de Bombeiros. A Defesa Civil também compareceu ao local para avaliar possíveis danos à edificação. A criança foi entregue à mãe, que relatou que a filha sofre com oscilações de humor. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. (Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/. Acesso em: 18/10/2023.) Pode-se afirmar que, de acordo com o ECA e a situação apresentada, o Conselho Tutelar poderá aplicar, dentre outras, a medida: I. Socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada. II. Socioeducativa de semiliberdade, possibilitando a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. III. Protetiva de obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado, devendo ser mantida em sua família de origem, e esta deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio, a fim que a situação de risco possa cessar. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Errada, porque liberdade assistida é medida socioeducativa aplicada ao adolescente infrator, não medida protetiva para criança de 11 anos.
- B)II.
Errada, porque semiliberdade também é medida socioeducativa e não pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar nessa situação.
- C)III.
Certa, porque o ECA autoriza medida protetiva de encaminhamento a tratamento especializado e inclusão da família em programas oficiais de auxílio.
- D)II e III.
Errada, porque as medidas citadas em II são socioeducativas, e a situação narrada exige medida protetiva, não socioeducativa.
Gabarito: C
No ECA, é essencial separar duas coisas: medida socioeducativa e medida protetiva. As socioeducativas são aplicadas ao adolescente autor de ato infracional e seguem o art. 112 do ECA, enquanto as protetivas servem para criança ou adolescente em situação de risco, conforme o art. 98 e o art. 101. Aqui está a chave da questão: criança de 11 anos não recebe medida socioeducativa, porque o ECA só admite responsabilização socioeducativa a partir de 12 anos. Antes disso, a atuação é protetiva, com foco em resguardar direitos e afastar a situação de risco, e não em punir. Por isso, a afirmativa III está correta. O Conselho Tutelar pode aplicar a medida protetiva de encaminhamento a tratamento especializado e também inserir a família em programas oficiais de auxílio, exatamente como prevê o art. 101, incisos V e IV, do ECA. A ideia é cuidar da criança e fortalecer a rede de proteção, não transformar a proteção em castigo. Já as afirmativas I e II erram porque trazem medidas socioeducativas, como liberdade assistida e semiliberdade, que não podem ser impostas pelo Conselho Tutelar nesse caso. Essas medidas são próprias do adolescente infrator e, em regra, dependem da atuação da autoridade judiciária.