A Resolução CNE/CEB nº 02, de 9 de outubro de 2018, define diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial da vida escolar de uma criança. Considerando o exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A data de corte etário vigente em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na educação infantil aos 4 anos de idade, e no ensino fundamental aos 6 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente, aos 4 e aos 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. ( ) É obrigatória a matrícula na pré-escola, primeira etapa da educação infantil e da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I do Art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial. ( ) O ensino fundamental, com duração de 9 anos, abrange a população na faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade e se estende, também, a todos os que, nos termos da legislação vigente na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, sendo obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças com 6 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. ( ) As crianças que completarem 6 anos após 31 de março deverão ser matriculadas na educação infantil, na etapa da pré-escola. A sequência está correta em
- A)V, F, V, V.
Errada, porque as quatro afirmativas são verdadeiras, e não apenas a combinação indicada.
- B)V, F, F, F.
Errada, porque a primeira, a terceira e a quarta afirmativas estão corretas, então a sequência não pode ser essa.
- C)V, V, V, V.
Certa, pois todas as afirmativas reproduzem corretamente a regra do corte etário e a obrigatoriedade de matrícula.
- D)F, V, V, F.
Errada, porque inverte a validade de itens que estão corretos, especialmente sobre pré-escola e ensino fundamental.
Gabarito: C
A Resolução CNE/CEB nº 02/2018 trata da data de corte etário para matrícula inicial na educação infantil e no ensino fundamental, consolidando o entendimento nacional de que a idade deve ser considerada até 31 de março do ano da matrícula. Em termos práticos, isso evita que cada rede crie sua própria regra e transforme a matrícula em uma espécie de loteria do calendário. Na educação infantil, a criança com 4 anos completos ou a completar até 31 de março deve ser matriculada na pré-escola, que é obrigatória. No ensino fundamental, a matrícula é obrigatória para crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de março, e o ensino fundamental tem duração de 9 anos, alcançando a faixa etária dos 6 aos 14 anos, sem prejuízo do atendimento aos que não tiveram acesso na idade própria. Por isso, as quatro afirmativas estão corretas. A questão cobra exatamente a regra do corte etário e a articulação entre Constituição Federal, LDB e as diretrizes do CNE. O gabarito C está certo porque todas as proposições reproduzem, em essência, o regime normativo vigente para a matrícula inicial. Em resumo: até 31 de março vale para ingresso na pré-escola e no 1º ano do ensino fundamental. Passou dessa data, a criança segue na etapa anterior, sem improviso e sem jeitinho.