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Pedagogia · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Pedagogia

A Secretaria de Educação de determinado município enfrenta um dilema orçamentário. O governo local decidiu realocar o financiamento destinado à educação infantil para o ensino médio da rede municipal. O argumento é que o ensino médio precisa de uma melhoria estrutural significativa para atender às demandas crescentes dos estudantes, enquanto a educação infantil, embora fundamental, poderia temporariamente sofrer um corte no financiamento. Aplicando princípios e diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 – LDB) para resolver esse impasse, qual a abordagem mais apropriada para resolver o dilema enfrentado pela Secretaria de Educação do município quanto à realocação dos recursos da educação infantil para o ensino médio?

Gabarito: C

A LDB organiza a atuação dos municípios com uma lógica bem clara: primeiro, cuidar do que é prioridade constitucional e legal. No caso municipal, a regra é oferecer educação infantil e ensino fundamental com prioridade. Ou seja, antes de sair “emprestando” dinheiro de uma etapa para outra, a administração precisa respeitar essa ordem de preferência e o atendimento das necessidades do próprio sistema de ensino. É aí que a pegadinha aparece: o município não pode simplesmente desfinanciar a educação infantil para reforçar o ensino médio. Pela LDB, a atuação em outros níveis de ensino, como o ensino médio, só é admitida em condições excepcionais, quando as necessidades do ensino infantil e fundamental estiverem plenamente atendidas e houver recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição e pela legislação orçamentária. Por isso, a alternativa C é a correta. Ela mantém o financiamento da educação infantil e orienta a busca de outras fontes para atender a demanda do ensino médio, sem violar a prioridade municipal. Isso combina com o art. 11 da LDB e com a lógica do art. 211 da Constituição Federal, que distribui as responsabilidades educacionais entre os entes federativos. Em resumo: município não pode fazer malabarismo orçamentário sacrificando a base para remendar outra etapa. Na educação, prioridade não é enfeite de lei, é regra de gestão.

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