Cerca de 38% das escolas brasileiras dizem enfrentar problemas de bullying, segundo dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (…) Mais de 28 mil escolas disseram ter registrado casos de bullying como ameaças ou ofensas verbais. Esse número equivale a 37,8%, pois a pesquisa foi respondida por mais de 74 mil escolas. (Disponível em: https://noticias.uol.com.br/.) Em 2015, foi sancionada a Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. A normativa obriga escolas, clubes, agremiações a adotarem medidas de combate e prevenção ao bullying. Sobre o bullying nas escolas, marque V para as afirmativas verdadeiras ou F para as falsas. ( ) Vítimas de bullying são mais propensas a desenvolver depressão ou pensamentos suicidas ao longo de sua vida. ( ) A prática do bullying escolar é aceito socialmente, pois é considerada processo de crescimento do ser humano, faz parte do desenvolvimento na adolescência. ( ) O bullying é considerado ato ilícito e, dependendo da idade do agressor, pode ser considerado crime (no caso de ser maior de 18 anos) ou ato infracional (se for menor de idade). ( ) A escola cabe trabalhar a questão do respeito às diferenças em sua grade curricular, incluindo o tema em sequências didáticas de disciplinas, especialmente das humanidades. A sequência está correta em
- A)V, V, V, F.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa: bullying não é aceito socialmente nem deve ser tratado como parte normal do desenvolvimento.
- B)V, F, V, V.
Certa, pois a primeira, terceira e quarta afirmativas são verdadeiras, e a segunda é falsa.
- C)V, V, V, V.
Errada, porque a segunda afirmativa continua sendo falsa, então não há como todas serem verdadeiras.
- D)F, F, V, V.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a segunda é falsa, então essa sequência não se sustenta.
Gabarito: B
O bullying não é uma “brincadeira pesada” nem uma fase charmosa da adolescência. Ele é uma forma de intimidação sistemática, com agressões repetidas, intenção de humilhar e desequilíbrio de poder entre quem agride e quem sofre. Por isso, a Lei nº 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e impôs às escolas a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento. A primeira afirmação é verdadeira: a vitimização por bullying pode trazer consequências emocionais duradouras, como ansiedade, depressão e até pensamentos suicidas. Isso é amplamente reconhecido pela literatura educacional e psicológica, e também dialoga com a preocupação protetiva da lei. A segunda é falsa porque o bullying não é socialmente aceito e não deve ser naturalizado como etapa do crescimento. Pelo contrário, ele produz dano, viola a dignidade da pessoa e exige intervenção da escola e da família. Adolescência não é licença para crueldade, por mais que alguns tentem vender isso como “fase”. A terceira também é verdadeira em termos jurídicos: a prática pode configurar ilícito civil e, conforme o caso, gerar responsabilização penal. Se o agressor for maior de 18 anos, pode responder por crime previsto no Código Penal ou em legislação específica; se for menor, a conduta pode ser enquadrada como ato infracional, à luz do ECA. A quarta é verdadeira porque a escola deve trabalhar o respeito às diferenças de forma transversal, inclusive no currículo e em sequências didáticas, especialmente nas áreas de humanidades. Assim, a sequência correta é V, F, V, V, que corresponde à alternativa B.