Considerando a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), está disposto no Art. 61 que se consideram profissionais da educação escolar básica os que, nela se encontram em efetivo exercício e sido formados em cursos reconhecidos, EXCETO:
- A)Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Esta certa, porque a LDB inclui trabalhadores em educacao com diploma de curso tecnico ou superior em area pedagogica ou afim entre os profissionais da educacao escolar basica.
- B)Profissionais com aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
Esta errada, porque a frase trata de fundamento da formacao profissional na LDB, e nao da definicao dos profissionais do art. 61.
- C)Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Esta certa, porque a LDB reconhece professores habilitados em nivel medio ou superior para a docencia na educacao infantil e nos ensinos fundamental e medio.
- D)Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
Esta certa, porque a LDB inclui trabalhadores em educacao com diploma de pedagogia e habilitacao em administracao, planejamento, supervisao, inspecao e orientacao educacional, alem de titulos de mestrado ou doutorado nessas areas.
Gabarito: B
A LDB trata os profissionais da educação escolar básica no art. 61, dizendo que eles sao aqueles em efetivo exercicio e formados em cursos reconhecidos, como professores habilitados, pedagogos com funcoes de gestao e outros trabalhadores da educacao com formacao tecnica ou superior na area. A ideia da lei e organizar quem pode ser considerado profissional da educacao e, ao mesmo tempo, valorizar a formacao especifica para cada funcao. Parece detalhe, mas em concurso detalhe e rei de coroa e tudo. O ponto-chave aqui e separar duas coisas que a banca gosta de misturar: de um lado, a lista de profissionais do art. 61; de outro, os fundamentos da formacao desses profissionais, previstos no mesmo dispositivo legal em sua parte final. A alternativa B fala de aproveitamento de formacao e experiencias anteriores, expressao ligada aos fundamentos da formacao, e nao a definicao dos profissionais em si. Por isso ela escapa do enunciado. Em outras palavras: se a questao pede o que esta no art. 61 sobre quem sao os profissionais da educacao, voce deve procurar a classificacao objetiva dos cargos e habilitacoes, nao frases genéricas sobre trajetoria formativa. A letra B trouxe uma ideia verdadeira no contexto da LDB, mas deslocada do trecho pedido. Em prova, isso basta para virar a resposta errada. As demais alternativas reproduzem, com maior fidelidade, as categorias reconhecidas pela LDB para compor os profissionais da educacao escolar basica. Então o segredo e perceber que o erro nao esta na ideia de valorizacao da experiencia, e sim no enquadramento legal da frase.