Segundo a Lei de Diretrizes e Base da Educação – Lei nº 9.394/1996, os sistemas de ensino deverão assegurar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. III. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque os itens I, II e III reproduzem exatamente as garantias previstas no art. 59 da LDB.
- B)I, apenas.
Errada, porque a lei não se limita ao item I e também prevê terminalidade específica, aceleração e formação docente.
- C)II, apenas.
Errada, porque o item II está correto, mas ele não esgota as garantias legais da educação especial.
- D)I e II, apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas falta o item III, que também está expressamente previsto na LDB.
Gabarito: A
A LDB trata a educação especial como modalidade de ensino que deve garantir atendimento adequado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O ponto central aqui está no art. 59 da Lei nº 9.394/1996, que lista justamente os apoios que os sistemas de ensino precisam oferecer para assegurar inclusão com qualidade. No item I, a lei prevê currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às necessidades desses alunos. Ou seja, a escola não pode fingir que todo mundo aprende do mesmo jeito, porque na prática isso vira exclusão disfarçada. No item II, a LDB fala em terminalidade específica para quem não puder atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em razão da deficiência, e também aceleração de estudos para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. Esse trecho é praticamente uma cópia da lei. No item III, a norma assegura professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, além de professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. Como os três itens reproduzem o conteúdo legal, o gabarito é a alternativa A.