A Lei de Diretrizes e Bases, em seu Art. 8º, dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. Sobre o exposto, cabe aos Municípios incumbir-se de:
- A)Assegurar a pré-escola, e oferecer com prioridade o ensino fundamental.
Errada, porque a LDB não fala em 'assegurar a pré-escola' isoladamente, e sim em ofertar educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade no ensino fundamental.
- B)Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
Certa, pois reproduce a atribuição municipal prevista no art. 11 da LDB: educação infantil em creches e pré-escolas e prioridade no ensino fundamental.
- C)Garantir a educação infantil, assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio.
Errada, porque o Município não tem como incumbência priorizar o ensino médio; essa etapa não é sua responsabilidade principal na LDB.
- D)Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Errada, porque o ensino médio é etapa prioritariamente vinculada aos Estados, e não aos Municípios.
Gabarito: B
A LDB (Lei 9.394/1996) organiza as responsabilidades de cada ente federativo na oferta da educação, sempre em regime de colaboração. No caso dos Municípios, a regra principal está no art. 11: eles devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Isso faz todo sentido porque o município está mais perto da realidade da comunidade e costuma ser o primeiro responsável pela base da trajetória escolar. Quando a lei fala em educação infantil, ela está pensando em creches e pré-escolas. Já o ensino fundamental aparece como prioridade municipal, mas isso não significa exclusividade, e sim foco principal na distribuição das responsabilidades. É aquele clássico da LDB: cada ente cuida de uma etapa, sem virar bagunça administrativa. Por isso, a alternativa B está correta: o Município deve oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. O texto da questão mistura o art. 8º com a lógica do art. 11 da LDB, mas a resposta certa está exatamente nessa incumbência municipal prevista em lei. Em resumo: Município = educação infantil + prioridade no ensino fundamental. Se você memorizar essa dupla, já mata boa parte das questões de organização da educação na LDB.