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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

A trajetória do debate envolvendo o ensino religioso na rede pública de ensino evidencia que, após deixar de ser a religião oficial do Estado, a Igreja Católica manteve a pressão por garantir sua presença oficial nas escolas e foi lenta e gradualmente recompondo suas bases de sustentação social, recuperando, inclusive, prerrogativas no interior do Estado brasileiro. Nesta perspectiva, a Igreja Católica se organizou para transformar a admissibilidade da disciplina, garantindo-a como um direito Constitucional. Esta estratégia de normatização da educação religiosa como disciplina oficial se intensificou após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Como decorrência, a CNBB, por intermédio do seu setor de ensino religioso, divulgou, logo em seguida, orientações aos bispos e coordenadores estaduais, objetivando acelerar o acompanhamento da elaboração das Constituições Estaduais e leis menores. Este processo gerou elementos e legislações específicas em cada estado, como é o caso do Rio de Janeiro. (MENDONÇA, Amanda; SEPULVEDA, Denize; SEPULVEDA, José Antonio; Laicidade na Educação: políticas, conceitos e práticas. Londres: Novas Edições Acadêmicas, 2022. P. 51.) Considerando a história do ensino religioso na lei brasileira, qual foi a única Constituição que não tratou explicitamente sobre o ensino religioso?

Gabarito: B

A história do ensino religioso no Brasil anda junto com a própria relação entre Estado e religião. No Império, a Constituição de 1824 tratava da religião católica como oficial, então o tema aparecia de forma direta. Já nas Constituições seguintes, a presença do ensino religioso foi sendo reorganizada conforme o grau de laicidade do Estado e a influência das igrejas, especialmente a Católica. O ponto central da questão é este: a Constituição de 1891, já na República, rompeu com o Estado confessional e adotou a separação entre Estado e Igreja, sem trazer previsão explícita sobre ensino religioso. Por isso, ela é a única entre as alternativas que não tratou expressamente do assunto. Depois disso, o tema volta ao texto constitucional em 1934, e a Constituição de 1988 também o prevê de modo expresso, no art. 210, §1º, ao estabelecer que o ensino religioso é de matrícula facultativa, nas escolas públicas de ensino fundamental. Ou seja, o assunto reaparece com força, mas com a marca da laicidade estatal. Resumo de prova: se a banca perguntar qual Constituição ficou em silêncio sobre ensino religioso, pense na virada republicana de 1891. É o momento em que o Estado deixa de “rezar em voz alta” na Constituição e passa a se afastar oficialmente da religião.

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