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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

Foi apenas com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A internação, que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não deverá ultrapassar o período de:

Gabarito: D

O ECA mudou a lógica de tratamento da infância e da adolescência: criança e adolescente deixam de ser vistos como objetos de tutela e passam a ser sujeitos de direitos, com proteção integral. No caso do adolescente em conflito com a lei, a internação é a medida mais grave, porque retira a liberdade, então a lei trata isso com bastante cautela: brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A regra está no art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O § 3º estabelece que a internação não pode ter prazo determinado previamente, mas o § 3º também fixa um limite máximo de 3 anos. Além disso, o adolescente deve ser liberado aos 21 anos, se antes não tiver havido liberação ou outra medida cabível. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você saiba o teto legal da internação, e aqui não há mistério: três anos é o limite máximo previsto no ECA. Em concurso, essa é uma daquelas informações que gostam de aparecer com cara de pegadinha, mas o artigo é bem direto.

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