Em consonância com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica – modalidade Educação Especial, Resolução nº 4 CNE/CEB 2009, fica estabelecido que:
- A)O AEE em ambiente hospitalar ou domiciliar possa ser ofertado aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, na educação especial de forma complementar ou suplementar.
Correta, porque a Resolução nº 4/2009 admite AEE em ambiente hospitalar ou domiciliar como apoio complementar ou suplementar ao ensino regular.
- B)O AEE é realizado na sala de recursos multifuncionais na própria escola, no contraturno da escolarização, podendo, também, ser realizado na rede privada se os alunos arcarem com os custos.
Errada, porque o AEE é prioritariamente oferecido em sala de recursos multifuncionais e no contraturno, sem cobrança do aluno para atendimento na rede privada.
- C)O AEE tem como função substituir a formação convencional do aluno com deficiência disponibilizando serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua aprendizagem.
Errada, porque o AEE não substitui a formação escolar convencional; ele complementa ou suplementa a escolarização.
- D)A elaboração do plano de AEE é de competência das respectivas secretarias de educação estaduais em articulação com os professores do ensino especial e ensino regular, com a participação das famílias.
Errada, porque o plano de AEE é elaborado pelo professor especializado, com articulação com os demais profissionais e a família, e não pelas secretarias de educação.
Gabarito: A
A Resolução CNE/CEB nº 4/2009 organiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como um apoio à escolarização, e não como substituto da sala de aula comum. A ideia é simples: o aluno continua na turma regular e recebe, no contraturno, recursos, estratégias e acessibilidade para aprender melhor e com mais autonomia. A norma também admite que o AEE ocorra em situações específicas fora da escola, como em ambiente hospitalar ou domiciliar, quando a condição do estudante exigir esse tipo de atendimento. Isso aparece como uma forma de garantir o direito à शिक्षा escolar e ao apoio especializado, sem romper com a proposta de educação inclusiva. Por isso, a alternativa A está correta: ela está de acordo com a lógica da resolução, que prevê o AEE como serviço complementar ou suplementar, inclusive em ambiente hospitalar ou domiciliar, conforme a necessidade do aluno e a organização do sistema de ensino. Na mesma linha, a resolução reforça que o AEE não substitui a escolarização e deve favorecer a eliminação de barreiras para participação e aprendizagem. É aquele tipo de norma que gosta de lembrar: atendimento especial sim, isolamento não.