De acordo com o tema liberdade de crença no texto constitucional, segundo o Art. 19 da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta
- A)União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer cultos religiosos.
Errada, porque os entes federativos não podem estabelecer cultos religiosos; a Constituição veda essa atuação.
- B)União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem estabelecer, em hipótese alguma, cultos religiosos ou igrejas.
Certa, pois expressa a vedação do art. 19 da Constituição Federal ao estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas pelo poder público.
- C)União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público.
Errada, porque a regra constitucional não autoriza estabelecer cultos ou igrejas; a colaboração de interesse público é exceção e não licença para isso.
- D)União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Errada, porque a Constituição proíbe exatamente subvencionar, embaraçar ou manter relações de dependência ou aliança com cultos ou igrejas.
Gabarito: B
O Art. 19 da Constituição Federal de 1988 trata da chamada laicidade do Estado, isto é, o poder público não deve tomar partido religioso. A ideia é simples: o Estado pode conviver com todas as crenças, mas não pode virar sócio de igreja, templo ou culto. Isso protege a liberdade religiosa de quem crê e de quem não crê. Pelo texto constitucional, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm vedado instituir cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo a colaboração de interesse público, na forma da lei. Perceba o núcleo duro do artigo: a regra é de separação entre Estado e religião. Por isso, o gabarito B está correto. Ele reproduz a essência da vedação constitucional: os entes federativos não podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas. Em provas, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia de neutralidade estatal, que aparece também ligada ao art. 5º, VI, sobre liberdade de consciência e de crença e proteção aos locais de culto. Resumindo para guardar: o Estado brasileiro é laico, então não cria religião oficial nem favorece uma fé específica. Pode haver colaboração com interesse público, mas isso não autoriza o poder público a se misturar com religião como regra.