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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, em seu Art.18, “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Para fins desta Lei, considera-se que, EXCETO:

Gabarito: B

O ECA protege a criança e o adolescente contra qualquer forma de violência física ou psicológica, e esse cuidado ficou ainda mais explícito com a Lei nº 13.010/2014, a chamada Lei Menino Bernardo, que incluiu os arts. 18-A e 18-B. Neles, a lei define o que é castigo físico e o que é tratamento cruel ou degradante, para deixar claro que disciplina não pode virar agressão nem humilhação. Castigo físico, para o ECA, é ação disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão. Já tratamento cruel ou degradante é conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza a criança ou o adolescente. Ou seja: a lei até reconhece que há situações de orientação e correção, mas não admite violência disfarçada de educação. O ponto central da questão está na alternativa B, que erra ao sugerir que agentes públicos executores de medida socioeducativa, no caso de internação, poderiam aplicar castigo necessário. O ECA não autoriza castigo como forma de punição institucional. Pelo contrário, o adolescente internado continua sujeito à proteção integral e à vedação de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Em resumo, a banca está cobrando a leitura literal dos conceitos legais. Quando a lei define castigo físico e tratamento cruel/degradante, ela está justamente fixando limites para impedir abusos. Então, se aparecer a ideia de "castigo necessário" como licença para agredir ou humilhar, desconfie na hora: isso não combina com o ECA.

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