Considerando o Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns. Acerca do exposto, NÃO é uma regra correta conforme o Art. 24 da LDB:
- A)A carga horária mínima anual será de oitocentas horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Certa, porque reproduz a regra do Art. 24, I, da LDB sobre 800 horas anuais em pelo menos 200 dias letivos.
- B)A obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Certa, pois o Art. 24, V, da LDB prevê estudos de recuperação obrigatórios, de preferência paralelos ao período letivo.
- C)O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
Certa, já que o Art. 24, VI, da LDB atribui o controle de frequência à escola e exige mínimo de 75% de حضور/horas letivas para aprovação.
- D)A classificação em qualquer série ou etapa do ensino fundamental pode ser feita, por promoção, por transferência ou mediante avaliação realizada pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita a sua inscrição na série ou etapa adequada.
Errada, porque a redação do Art. 24, II, c inclui a expressão "independentemente de escolarização anterior", que não aparece na alternativa.
Gabarito: D
O Art. 24 da LDB traz regras comuns da educação básica, especialmente sobre carga horária, avaliação, recuperação, frequência e classificação. A ideia é organizar a vida escolar com um mínimo de padrão nacional, sem engessar demais a autonomia das escolas. É aquele tipo de artigo que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha para ver se você está atento. Na questão, A, B e C estão de acordo com o texto legal: 800 horas anuais em, no mínimo, 200 dias letivos; estudos de recuperação obrigatórios, de preferência paralelos ao período letivo; e controle de frequência pela escola, com exigência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. O problema está na alternativa D. O Art. 24, II, c, da LDB prevê que a classificação pode ocorrer por promoção, por transferência ou, independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato. A alternativa omite essa expressão essencial e ainda restringe a redação de forma imprecisa. Por isso, ela fica fora do padrão legal e é a incorreta da questão. Em prova, sempre confira se a banca manteve a fórmula exata da lei. Na LDB, um detalhe pequeno pode virar a diferença entre gabarito e armadilha.