O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. (Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente.) “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até ___________ anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre ___________________ anos de idade.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)onze / onze e dezoito
Errada, porque o ECA não considera criança até 11 anos, mas sim até 12 anos de idade incompletos.
- B)doze / doze e dezoito
Certa, porque o artigo 2º do ECA define criança como a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos de idade.
- C)quatorze / quatorze e dezoito
Errada, porque o marco etário de criança no ECA não é 14 anos, e sim 12 anos incompletos.
- D)quatorze / quatorze e vinte e um
Errada, porque o ECA não estende a condição de adolescente até 21 anos; a regra geral vai até 18 anos, com exceções legais específicas.
Gabarito: B
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei que organiza a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, partindo da ideia de que eles não são objetos de tutela, mas sujeitos de direitos. Por isso, o texto legal fixa com precisão as faixas etárias, e aqui não tem espaço para chute: a definição vem no artigo 2º da Lei nº 8.069/1990. Pela regra do ECA, criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre 12 e 18 anos de idade. Essa é a base cobrada com frequência em provas, porque a banca adora testar o número exato e a diferença entre idade completa e incompleta. Então, a alternativa correta é a B, pois preenche corretamente os espaços com "doze" e "doze e dezoito". Em linguagem simples: até fazer 12 anos, a pessoa é criança; a partir daí, até completar 18 anos, é adolescente. Esse recorte etário é fundamental porque define a incidência das medidas de proteção do ECA e também dialoga com o artigo 227 da Constituição Federal, que sustenta o princípio da proteção integral e prioritária.