De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei nº 9.394/1996, em seu Art. 4º, dispõe que “o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [...]”; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade. ( ) Educação infantil gratuita às crianças de até cinco anos de idade. ( ) Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, obrigatoriamente na rede regular de ensino. ( ) Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas e privadas de educação básica e superior à Internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. A sequência está correta em
- A)F, F, V, V.
Errada, porque a 1ª e a 2ª afirmações são verdadeiras, então a sequência não pode começar com F, F.
- B)F, V, F, F.
Errada, porque a 1ª e a 2ª afirmações não são falsas, e a 3ª também não é falsa da forma como foi escrita? Não, o erro principal aqui é inverter as duas primeiras garantias já expressas na LDB.
- C)V, V, F, F.
Certa, porque a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos e a educação infantil gratuita até 5 anos são garantias legais, enquanto as duas últimas afirmativas trazem distorções do texto legal.
- D)V, V, V, F.
Errada, porque a 3ª afirmativa está falsa ao trocar 'preferencialmente' por 'obrigatoriamente', e a 4ª também não corresponde ao art. 4º da LDB.
Gabarito: C
O art. 4º da LDB lista garantias do dever do Estado com a educação escolar pública. Aqui, o ponto central é perceber que a lei traz direitos bem específicos e, em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para bagunçar tudo. Clássico de concurso: ela coloca um item certo e depois altera um termo importante, como “preferencialmente” virando “obrigatoriamente”, ou amplia indevidamente a regra para redes privadas. Na primeira afirmação, está correta a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, conforme a LDB após as alterações constitucionais. Na segunda, também está correta a gratuidade da educação infantil até 5 anos, especialmente na faixa da pré-escola, que integra essa etapa. Já a terceira erra porque o atendimento educacional especializado deve ocorrer, preferencialmente, na rede regular de ensino, e não obrigatoriamente, além de ser transversal aos níveis, etapas e modalidades. A quarta afirmativa não corresponde ao texto do art. 4º da LDB. A previsão sobre educação digital e conectividade foi incorporada ao debate normativo recente, mas o enunciado mistura conteúdo e amplia demais a obrigação ao falar em todas as instituições públicas e privadas, o que foge da redação legal cobrada tradicionalmente. Por isso, o gabarito correto é C, com sequência V, V, F, F. Em resumo: duas primeiras verdadeiras, duas últimas falsas. É aquele tipo de questão em que o detalhe faz a lei sorrir e a banca tentar te derrubar.