De acordo com a Lei nº 8.069/1990, “o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao __________________, para todos os efeitos de direito. Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada _________ meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no §1º do Art. 19 desta Lei”. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
- A)tutor / três
Errada, porque o ECA não equipara o dirigente ao tutor e o prazo de envio do relatório não é de três meses.
- B)curador / seis
Errada, porque a lei não usa curador nesse dispositivo e o relatório deve ser remetido a cada seis meses, não em outro prazo.
- C)guardião / seis
Certa, pois o dirigente é equiparado ao guardião e o relatório circunstanciado deve ser enviado no máximo a cada seis meses.
- D)cuidador social / doze
Errada, porque cuidador social não é a expressão legal do artigo e o prazo indicado de doze meses está incorreto.
Gabarito: C
A questão cobra um trecho bem específico do ECA sobre acolhimento institucional e familiar. Aqui vale lembrar que o Estatuto trata o acolhimento como medida provisória, usada quando a criança ou o adolescente precisa de proteção, mas a ideia continua sendo a reintegração familiar ou, se isso não for possível, outra solução adequada. Nada de “internação definitiva”, porque o ECA não curte esse drama eterno. Pela Lei nº 8.069/1990, o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. Isso aparece na disciplina do acolhimento e tem efeito prático na responsabilidade de zelar pela criança ou adolescente durante o período em que estiver sob esse cuidado institucional. A mesma lei também determina que os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional enviem à autoridade judiciária, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado sobre a situação de cada acolhido e de sua família. Esse relatório serve para a reavaliação prevista no art. 19, §1º, isto é, para verificar se a medida ainda é necessária. Por isso, o gabarito é a alternativa C: “guardião / seis”. A banca cobra a literalidade da lei, então aqui não adianta improvisar sinônimos bonitos: o texto legal manda exatamente esse encaixe.