Em 1961, com a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 4.024, foi realizada uma grande reforma na Educação do Brasil. Em 1971, dez anos depois, outra Lei, a de nº 5.692, apareceu e a educação brasileira sofreu grandes mudanças: a educação básica foi reorganizada em primeiro e segundo graus e não impôs mudanças no ensino superior, que anteriormente foi modificado pela Lei nº 5.540/1968, quando passou a ser chamado de terceiro grau. O forte da Lei nº 5.692/1971 foi a implantação “oficial” de uma tendência educacional tecnicista, a qual enfatizava a preparação para o trabalho no ensino de primeiro grau e a profissionalização no ensino de segundo grau. Mas a grande mudança ocorreu mesmo com a promulgação da LDB nº 9.394/1996, em 20 de dezembro de 1996, a qual determina os fins da educação, os caminhos a serem percorridos e os meios para atingi-los. Enfim, a nova LDB (BRASIL, 1996) passa a regulamentar a Educação Nacional quando preconiza em seus dois primeiros artigos: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais (Art. 1º). A educação é dever da família e do Estado, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Art. 2º). (Disponível em: https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/433963/2/Did%C3%A1tica%20e%20seu%20objeto%20de%20estudo.pdf. Adaptado.) De acordo com a atual LDB, a divisão da educação escolar está estabelecida em:
- A)Educação básica e suas modalidades.
Errada, porque modalidades da educação são formas de oferta e atendimento, não a divisão principal da educação escolar prevista no art. 21 da LDB.
- B)Educação básica e educação superior.
Certa, porque o art. 21 da Lei nº 9.394/1996 divide a educação escolar em educação básica e educação superior.
- C)Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Errada, porque lista apenas as etapas da educação básica, deixando de fora a educação superior.
- D)Creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Errada, porque creche e pré-escola integram a educação infantil, que é apenas uma etapa da educação básica, não a divisão geral da educação escolar.
Gabarito: B
A LDB atual, Lei nº 9.394/1996, organiza a educação escolar em dois grandes níveis: educação básica e educação superior. Isso está no art. 21 da lei, que é exatamente o ponto cobrado na questão. A educação básica, por sua vez, é composta por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, como detalha o art. 22 e seguintes. Então, quando a banca pergunta pela divisão da educação escolar, ela quer essa estrutura maior, não as etapas internas da educação básica. Em outras palavras: primeiro vem o “guarda-chuva” da lei, depois vêm os seus capítulos internos. Por isso, a alternativa B está correta.