Na legislação brasileira, a educação infantil é compreendida como um direito fundamental da criança e dever do Estado, conforme a Constituição Federal de 1988 ensina, sendo reiterado no Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Considerando que também está prevista na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com base na LDB, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos.
Está certa, porque a LDB define a educação infantil como a primeira etapa da educação básica e voltada ao desenvolvimento integral da criança até 5 anos.
- B)É obrigatória a alfabetização das crianças até o final da educação infantil – cinco anos, a fim de que possam cumprir toda a sua trajetória escolar com êxito.
Está errada, porque a LDB não torna obrigatória a alfabetização ao final da educação infantil; essa etapa prioriza desenvolvimento e não uma exigência formal de leitura e escrita.
- C)São aspectos considerados para o desenvolvimento nas creches: físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Está certa, pois a educação infantil deve considerar os aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
- D)A educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos.
Está certa, já que a LDB organiza a educação infantil em creches para até 3 anos e pré-escolas para crianças de 4 e 5 anos.
Gabarito: B
A educação infantil, pela LDB (Lei 9.394/1996), é a primeira etapa da educação básica e tem como foco o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. A ideia não é “adiantar” conteúdo formal a qualquer custo, mas garantir cuidado, convivência, brincadeira e aprendizagem de forma adequada à idade. A lei também organiza essa etapa em dois espaços: creche, para crianças de até 3 anos, e pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos. Esse desenho aparece em sintonia com a Constituição Federal de 1988 e com o ECA, que tratam a educação infantil como direito da criança e dever do Estado. O ponto que derruba a questão é a alternativa B: a LDB não impõe alfabetização obrigatória até o fim da educação infantil. Alfabetizar pode acontecer como parte das experiências pedagógicas, mas não como exigência legal fechada para os 5 anos. Cobrar isso é confundir educação infantil com ensino fundamental, e a banca gosta muito desse truque. Em resumo: na educação infantil, o centro é o desenvolvimento integral, com respeito ao ritmo da criança. Exigir alfabetização obrigatória nessa etapa contraria a lógica da LDB e, por isso, torna a afirmativa incorreta.