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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”. (Disponível em https://www.mppi.mp.br/consultapublica/tac/dw?id=3656720&pmov=32982842. Adaptado.) Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violências, faz-se necessário que participe da persecução penal, narrando o que viu ou o que vivenciou. Atento à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei nº 13.431/2017 estabelece um microssistema de normas para oitiva de crianças e adolescentes, implementando metodologia de escuta, a fim de assegurar-lhes a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para tanto, a lei veicula dois institutos: a “escuta especializada” e o “depoimento especial”. Sobre a “escuta especializada”, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A Lei nº 13.431/2017 criou um jeito mais cuidadoso de ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, justamente para evitar que a fala da vítima vire uma nova forma de sofrimento. A ideia central é proteger sem atrapalhar a apuração dos fatos, com uma escuta técnica e limitada ao necessário. Dentro desse microssistema, aparecem dois instrumentos bem diferentes: a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada é feita perante órgão da rede de proteção, como saúde, assistência social, Conselho Tutelar ou outros serviços da proteção, e serve para colher informações só no limite do necessário ao atendimento da criança ou do adolescente. Já o depoimento especial é outra história: ocorre perante autoridade policial ou judiciária, com finalidade de produção de prova na persecução penal. Então, quando a questão fala em entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, com relato restrito ao necessário, está descrevendo exatamente a escuta especializada, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.431/2017. Por isso o gabarito é a letra B. A banca gosta muito de trocar os conceitos e fazer você confundir escuta especializada com depoimento especial. Se você guardar a diferença entre rede de proteção e autoridade policial/judiciária, metade da batalha já foi vencida.

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