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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência NÃO considera pessoa com deficiência a que se enquadra na seguinte categoria:

Gabarito: D

A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, especialmente no Decreto nº 3.298/1999, traz um conceito legal de deficiência para efeitos de proteção e inclusão. A lógica é simples: nem toda condição de saúde entra automaticamente como deficiência, e a norma procura definir quais situações geram impedimento relevante para fins legais. Nessa classificação, entram situações como deficiência física, mental, auditiva, visual e múltipla, além de algumas condições específicas reconhecidas pela legislação e pela regulamentação, como a ostomia e deformidades corporais que causem comprometimento funcional. Ou seja, o foco não é só o nome do diagnóstico, mas o impacto na funcionalidade da pessoa. Por isso, a alternativa D é a correta: deformidades estéticas, por si sós, não caracterizam deficiência para essa política. A lei não está preocupada com qualquer alteração da aparência, e sim com limitações funcionais e barreiras que afetem a participação social. Em resumo: se a condição gera impedimento relevante e enquadra-se no conceito legal, pode ser considerada deficiência; se é apenas estética, sem repercussão funcional, fica fora dessa categoria. É a velha diferença entre aparência e impedimento de verdade - e a banca adora testar isso.

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