Para fins de aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura e promove, em condições de igualdade, direitos e liberdades da pessoa com deficiência, considera-se
- A)pessoa com mobilidade reduzida aquela que carrega criança de colo e também o obeso.
Certa, porque a LBI inclui expressamente a pessoa com criança de colo e a pessoa obesa no conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
- B)prioritário o financiamento governamental para tornar moradias mais acessíveis e seguras.
Errada, porque não traz definição legal de LBI e mistura ideia de política pública/financiamento com o conceito pedido.
- C)atendente pessoal apenas a pessoa remunerada que presta cuidados à pessoa com deficiência.
Errada, porque atendente pessoal não é apenas pessoa remunerada; a lei admite prestação de cuidados com ou sem remuneração.
- D)acompanhante, especificamente, o membro da família que acompanha a pessoa com deficiência.
Errada, porque acompanhante não é necessariamente membro da família; a definição legal é mais ampla do que isso.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) traz definições importantes logo no artigo 3, porque muitas questões gostam de trocar um termo por outro para confundir você. Aqui, o ponto central é a expressão "pessoa com mobilidade reduzida", que não se limita a quem usa cadeira de rodas ou tem deficiência física permanente. A lei amplia esse conceito para alcançar situações em que a locomoção fica mais difícil, mesmo que de forma temporária ou circunstancial. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: a LBI considera pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, e inclui expressamente a pessoa com criança de colo e a pessoa obesa. Ou seja, a banca cobrou a definição legal quase literalmente. Nada de invenção: é leitura seca da lei. As demais alternativas tentam parecer plausíveis, mas escorregam na definição. A lei também diferencia "atendente pessoal" de "acompanhante", mostrando que nem sempre o vínculo é familiar e nem sempre há remuneração. Em prova, esse tipo de detalhe costuma ser o truque clássico da CONSULPLAN: trocar um termo por outro ou limitar o conceito além do que a lei permite. Então, para guardar: em LBI, leia sempre com atenção as definições do artigo 3. Quando aparecer "pessoa com mobilidade reduzida", lembre que o conceito é mais amplo do que parece e pode abranger situações do dia a dia que dificultem a locomoção, como criança de colo e obesidade.