Por muito tempo a escola foi considerada a instituição social que seria capaz de minimizar as diferenças de origem e aumentar a igualdade de oportunidades para as pessoas. De fato, é esta a função social da escola em uma sociedade democrática e justa. O direito à educação, tal como definido pela Constituição Federal de 1988 e por outros instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), busca assegurar que todas e todos tenham oportunidades de acessar as instituições escolares e que encontrem nelas as condições propícias para concluir suas etapas, na idade certa, com níveis satisfatórios de aprendizagem para que possam exercer plenamente sua cidadania, ter cotidianos saudáveis e se inserir no mundo do trabalho. A educação é direito fundamental e ao mesmo tempo um dos pilares para o desenvolvimento das pessoas, do ponto de vista social, cultural, político e econômico. (Disponível em https://desigualdadeseducacionais.cenpec.org.br.) Considerando que todo os estudantes, público-alvo da modalidade de educação especial, ou seja, educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devem ter a garantia do seu direito de acesso e permanência a uma educação de qualidade, são recomendações prioritárias, EXCETO:
- A)Combater retrocessos de direitos e a cultura de segregação dos estudantes público-alvo da educação especial.
Está certa, porque combater retrocessos e a cultura segregadora é essencial para garantir a inclusão e o direito à educação.
- B)Garantir que todo estudante com deficiência seja matriculado, prioritariamente, em escolas de educação especial.
Está errada, porque a regra no sistema educacional brasileiro é a inclusão na escola comum, e não a matrícula prioritária em escola especial.
- C)Incrementar a formação inicial e investir na formação continuada de todos os docentes, adotando a perspectiva inclusiva.
Está certa, pois a formação inicial e continuada dos docentes é uma condição básica para a prática inclusiva.
- D)Investir recursos públicos nas escolas comuns/regulares, com prioridade orçamentária e planejando a transição para um sistema educacional completamente inclusivo.
Está certa, porque a prioridade de recursos deve fortalecer a escola comum/regural para que ela atenda todos os estudantes com qualidade.
Gabarito: B
A educação inclusiva parte de uma ideia simples e poderosa: a escola comum deve estar preparada para receber todos os estudantes, sem separar ninguém por características pessoais, deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. A Constituição Federal de 1988, a LDB e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva apontam nessa direção: acesso, permanência, participação e aprendizagem com qualidade. Na prática, isso significa fortalecer a escola regular com recursos, acessibilidade, apoio pedagógico e formação docente, em vez de empurrar o estudante para instituições segregadas como regra. A escola especial pode existir como serviço complementar ou apoio, mas não como destino obrigatório para o estudante com deficiência. A lógica hoje é a da inclusão na rede comum, com Atendimento Educacional Especializado quando necessário. Por isso, a alternativa B está errada e é a exceção pedida pela questão. Dizer que todo estudante com deficiência deve ser matriculado, prioritariamente, em escolas de educação especial contraria o modelo inclusivo previsto no ordenamento brasileiro. O foco deve ser a escola comum inclusiva, não a segregação por padrão. As demais alternativas estão alinhadas com esse entendimento: combater a segregação, formar melhor os docentes e investir nas escolas comuns são medidas coerentes com uma educação democrática e com o direito fundamental à educação.