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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

Considera-se educação a distância a modalidade educacional que busca superar limitações de espaço e tempo com a aplicação pedagógica de meios e tecnologias da informação e da comunicação e que, sem excluir atividades presenciais, organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares. Pode-se afirmar que o marco legal da expansão apresentada se encontra no Art. 80 da LDB (Lei 9.394/1996), cujo caput dispõe que “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. O Decreto nº 9.057/2017 regulamenta que “a oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do Art. 32 da Lei nº 9.394/1996, se refere a pessoas que”, EXCETO:

Gabarito: E

A LDB, no art. 80, abre a porta para a educação a distância, e o Decreto nº 9.057/2017 organiza essa oferta, inclusive em situações excepcionais no ensino fundamental. Aqui, o foco é o §4º do art. 32 da LDB, que autoriza a EAD para casos emergenciais, como privação de liberdade, saúde, deslocamento compulsório, isolamento geográfico e situações semelhantes. A lógica é simples: a modalidade existe para não deixar o aluno sem acesso à escola quando o presencial não dá conta da realidade. Por isso, a alternativa E está errada: ter necessidade especial, por si só, não entra nessa lista de hipóteses emergenciais do decreto, especialmente quando a pessoa vive em localidade que já possui rede regular de atendimento escolar presencial. Nesses casos, a resposta educacional deve ser pensada dentro da inclusão e do atendimento educacional especializado, e não como exceção de EAD emergencial.

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