Segundo o levantamento do Observatório Febraban – Pesquisa Febraban Ipespe “Bullying e Cancelamento: Impacto na vida dos brasileiros”, 79% dos entrevistados acham que os casos de bullying cresceram muito no Brasil. A impressão sobe para 85% em relação a essas práticas através de redes sociais, celulares, plataformas de mensagens e jogos. E a preocupação com o tema cresce na mesma medida. Entre os pais com filhos em idade escolar, 81% expressam o receio de que seus filhos sejam vítimas de tais práticas. Os que apontam maior preocupação são as mulheres (85%) e os mais jovens de 18 a 24 anos (90%). Para 75% dos entrevistados, atitudes que discriminam, humilham ou ridicularizam alguém não podem ser consideradas uma brincadeira. (Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2022/06/preocupacao-com-bullying-cresce-no-pais-e-combate-e-insuficiente-dizpesquisa.ghtml.) Considerando este aspecto, a escola deverá:
- A)Suspender o agressor e aplicar medidas rigorosas.
Errada, porque suspender o agressor pode ser uma medida disciplinar, mas não basta como resposta pedagógica ao bullying.
- B)Assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência.
Certa, pois a escola deve adotar ações de conscientização, prevenção e combate à violência, conforme a Lei 13.185/2015.
- C)Implementar campanhas de conscientização somente em casos comprovados de bullying.
Errada, porque a prevenção não pode ocorrer só depois de casos comprovados; ela deve ser contínua e institucional.
- D)As alternativas anteriores não compreendem o protocolo a ser seguido.
Errada, pois há sim protocolo educacional adequado: conscientização, prevenção e enfrentamento do bullying.
Gabarito: B
A escola não pode tratar bullying como “brincadeira de criança” nem responder só quando o problema explode. Quando há violência, humilhação, discriminação ou intimidação repetitiva, a instituição precisa agir de forma pedagógica e preventiva, com orientação, diálogo, mediação e proteção da vítima. Isso está alinhado com o dever constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana e com o papel da educação na construção de uma cultura de paz. No Brasil, a Lei 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e determina ações de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação também reforça a formação para a cidadania e para o respeito às diferenças. Ou seja: a escola deve trabalhar antes, durante e depois do conflito, e não apenas punir de forma isolada. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz a resposta esperada pela legislação e pela abordagem pedagógica atual: medidas de conscientização, prevenção e combate à violência. Punir pode até fazer parte de uma consequência disciplinar, mas não resolve sozinho o problema nem substitui o trabalho educativo. Em provas, a lógica é simples: se a questão fala em bullying, pense em prevenção, acolhimento, orientação e enfrentamento institucional. Escola não é arena, é espaço de proteção e formação. Se houver casos concretos, a resposta precisa ser integral, e não apenas punitiva.