Segundo Dourado, Oliveira e Santos (2007), a educação como prática social que ocorre em diferentes espaços e momentos da produção da vida social deve ter por objetivo a formação integral dos sujeitos. No que tange aos termos de Qualidade da Educação, é importante pensarmos na medida das dimensões extrínsecas (extraescolares) e intrínsecas (intraescolares) como fundamentais para a definição, e a compreensão teórico-conceitual, bem como a análise da situação escolar que devem ser entendidas de maneira articulada, tendo em vista a garantia do sucesso dos estudantes. Nas dimensões extraescolares destacam-se dois níveis: do “espaço social” e dos “direitos, das obrigações e das garantias”, cada um com aspectos relevantes na conceituação e definição da Qualidade da Educação. Considerando a dimensão dos “direitos, das obrigações e das garantias”, a nível de estado para Qualidade da Educação, está INCORRETO o que se afirma em:
- A)Métodos pedagógicos considerados apropriados ao desenvolvimento dos conteúdos.
Errada, porque métodos pedagógicos são dimensão intraescolar, ligados à prática docente e à organização da escola, não ao nível estatal de direitos e garantias.
- B)A necessária ampliação da educação obrigatória como um direito do indivíduo e dever do Estado.
Certa no conteúdo, pois a ampliação da educação obrigatória é medida típica da garantia estatal do direito à educação.
- C)A definição e a efetivação de diretrizes nacionais para os níveis, os ciclos e as modalidades de educação ou ensino.
Certa no conteúdo, porque diretrizes nacionais para níveis, ciclos e modalidades integram a atuação do Estado na organização do sistema educacional.
- D)A existência efetiva de programas suplementares e de apoio pedagógico, de acordo com as especificidades de cada país, tais como: livro didático; merenda escolar; transporte escolar etc.
Certa no conteúdo, já que programas suplementares como livro, merenda e transporte são garantias estatais vinculadas ao direito à educação.
Gabarito: A
A ideia central de Dourado, Oliveira e Santos (2007) é que qualidade da educação não se resume a sala de aula bonitinha e professor motivado. Ela depende de um conjunto articulado de fatores extraescolares e intraescolares, porque a escola não vive em uma bolha. Quando falamos da dimensão dos direitos, obrigações e garantias, olhamos para o papel do Estado em assegurar condições estruturais para que o direito à educação vire realidade. Nesse nível, entram medidas como ampliar a educação obrigatória, definir diretrizes nacionais para organizar os sistemas e garantir políticas de apoio ao estudante, como material, alimentação e transporte. Em outras palavras: não basta dizer que a educação é direito; o poder público precisa criar as condições para que esse direito funcione de verdade. A alternativa A foge dessa lógica porque trata de método pedagógico, que é assunto da dimensão intraescolar, isto é, do funcionamento interno da escola e da prática pedagógica. Método de ensino, organização curricular e trabalho docente pertencem à análise da qualidade dentro da escola, não ao nível estatal dos direitos e garantias. Por isso, a banca quer exatamente essa distinção: o que é responsabilidade estrutural do Estado e o que é escolha ou organização pedagógica da escola. O erro está em misturar os planos, como se método pedagógico fosse uma obrigação estatal nessa dimensão. Não é. A doutrina de Dourado, Oliveira e Santos separa essas camadas justamente para não confundir gestão pública com prática didática.