No sistema educacional inclusivo de qualquer nível e modalidade de ensino, é VEDADA às instituições educacionais privadas:
- A)Inclusão em conteúdos curriculares, no nível superior e na educação profissional, de temas relacionados à pessoa com deficiência.
Errada, porque a inclusão de temas relacionados à pessoa com deficiência nos conteúdos curriculares é medida compatível com a educação inclusiva e não é vedada.
- B)Oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.
Errada, porque a oferta de educação bilíngue em Libras e língua portuguesa integra as garantias de acessibilidade e inclusão.
- C)Cobrança de valores adicionais em matrícula/mensalidade de qualquer natureza em razão da oferta de profissional de apoio escolar.
Certa, porque a Lei Brasileira de Inclusão veda cobrança adicional de qualquer natureza em razão da oferta de profissional de apoio escolar.
- D)Atuação de tradutores/intérpretes da Libras na educação básica com, no mínimo, ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
Errada, porque a atuação de tradutor e intérprete de Libras na educação básica é prevista como medida de acessibilidade, não como vedação.
Gabarito: C
A questão trata do direito à educação inclusiva, que vale para qualquer nível e modalidade de ensino. A ideia central é simples: a escola deve se adaptar ao estudante, e não o estudante virar um problema a ser cobrado no caixa. Na prática, isso significa acesso, permanência, participação e aprendizagem com os apoios necessários. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é a base mais importante aqui. O art. 28, §1º, veda expressamente que instituições privadas cobrem valores adicionais, de qualquer natureza, por conta da oferta de profissionais de apoio escolar, entre outras adaptações e recursos de acessibilidade. Ou seja: se o aluno precisa de apoio para estudar, isso não pode virar taxa extra. Por isso, o gabarito é a letra C. A cobrança adicional por profissional de apoio escolar é proibida porque fere a lógica da educação inclusiva e transfere para a família um custo que integra o dever da instituição de garantir acessibilidade e atendimento adequado. As demais alternativas trazem previsões que, em tese, são compatíveis com o ordenamento: conteúdos sobre deficiência, educação bilíngue em Libras e atuação de intérprete de Libras fazem parte das medidas de inclusão. O erro da banca foi colocar uma afirmação verdadeira no meio e uma vedação legal bem específica, para ver se você ia cair no clássico "isso aí a escola pode cobrar, né?". Não pode.