De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069/1990, em caso de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, e este se encontrar, hipoteticamente, dentro da sala de aula, tendo o professor percebido o fato ocorrido, ele deverá, obrigatoriamente:
- A)Levar a criança a um posto médico próximo.
Errada, porque levar a criança a um posto médico pode até ser uma providência complementar, mas não substitui a comunicação obrigatória aos órgãos de proteção.
- B)Chamar os pais ou responsáveis para uma conversa.
Errada, porque chamar os pais ou responsáveis pode expor a vítima e não é a providência legal obrigatória diante da suspeita ou confirmação de violência.
- C)Informar ao seu diretor e este informar ao Conselho Tutelar.
Certa, porque na escola o professor deve informar a direção e a comunicação ao Conselho Tutelar é a medida prevista no ECA para esses casos.
- D)Solicitar que alguém leve a criança para casa, a fim de evitar constrangimentos
Errada, porque mandar alguém levar a criança para casa não resolve a situação e ainda pode agravar o risco e o constrangimento.
Gabarito: C
O ECA trata a proteção da criança e do adolescente como prioridade absoluta, então, quando há suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos, a escola não pode "deixar para depois". A regra geral é comunicar o Conselho Tutelar, porque ele é o órgão chamado para agir na proteção imediata e acionar a rede de garantia de direitos. No ambiente escolar, isso aparece de forma bem prática: se o professor percebe a situação dentro da sala, ele deve informar a direção da escola, e a direção faz a comunicação ao Conselho Tutelar. É uma medida de proteção, não de punição - o foco é interromper a violência e garantir atendimento à criança ou ao adolescente. Esse dever está ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente ao art. 13, que determina a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ao Conselho Tutelar. A lógica da lei é simples: suspeitou, comunica. Não precisa virar detetive, mas também não pode fingir que não viu. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz o encaminhamento correto dentro do contexto escolar: o professor aciona o diretor, e este formaliza a comunicação ao Conselho Tutelar, que é a autoridade competente para tomar as providências protetivas cabíveis.