Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, mais da metade dos brasileiros de 25 anos ou mais não concluiu a educação básica. Nesse contexto, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) surge como uma forma de contornar a problemática educacional, pois se trata de uma iniciativa governamental que confere ao aluno o diploma de educação básica ao propor medidas educacionais focadas em:
- A)Instaurar socialmente a educação à distância por meio da consolidação da inclusão digital e do uso da tecnologia na educação.
Errada, porque a EJA não tem como foco principal a educação a distância nem a consolidação da inclusão digital, embora possa usar tecnologias como apoio.
- B)Propor uma modalidade de ensino para aqueles que, por razões diversas, não tiveram a oportunidade de concluir a educação formal na idade adequada.
Certa, pois a EJA é destinada a jovens e adultos que não concluíram a educação básica na idade adequada, conforme a LDB.
- C)Substituir definitivamente o ensino escolar em contexto geral, tanto para crianças quanto para adultos, oferecendo uma alternativa mais acessível devido à flexibilização de horários.
Errada, porque a EJA não substitui definitivamente a educação escolar regular de crianças e adolescentes; ela é uma modalidade específica para quem não estudou no tempo próprio.
- D)Reforçar conteúdos didáticos para ex-alunos que concluíram a educação básica, consolidando sua jornada estudantil por meio da manutenção do contato com os conteúdos anteriormente vistos.
Errada, porque a EJA não serve para reforço de conteúdo de ex-alunos já certificados, mas para escolarização de quem não concluiu a educação básica.
Gabarito: B
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) existe para garantir o direito à educação a quem não conseguiu estudar na idade considerada regular. Em outras palavras, ela é uma segunda porta aberta, não um "atalho" nem um curso paralelo sem regra. A ideia central é atender jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio no tempo esperado, permitindo a continuidade dos estudos com organização pedagógica própria. Esse entendimento está em sintonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente no art. 37, que trata da EJA como modalidade destinada aos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria. Portanto, a EJA não substitui a escola comum para crianças, nem serve apenas para reforço de conteúdo: ela cumpre uma função reparadora e inclusiva. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela descreve exatamente a finalidade da EJA: uma modalidade de ensino voltada a quem, por motivos diversos, não conseguiu concluir a educação básica na idade adequada. É uma resposta bem no espírito da política educacional brasileira, que tenta corrigir desigualdades históricas sem romantizar o atraso escolar. Se a banca pergunta sobre EJA, pense sempre em direito à educação ao longo da vida, recuperação de trajetória escolar e flexibilidade com responsabilidade pedagógica. A lógica não é "facilitar demais", e sim garantir acesso, permanência e certificação com base legal.