O atendimento socioeducativo deve compreender o adolescente como sujeito de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. A equipe responsável pelo Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto deve referenciar-se nos documentos normativos dos direitos da criança e do adolescente, em especial, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normativas pertinentes ao tema em questão. O acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto pressupõe uma dupla dimensão para sua execução: a proteção social e a responsabilização. O ECA apresenta dois tipos de medidas que podem ser determinadas a crianças e adolescentes: as “medidas de proteção” e as “medidas socioeducativas”. Considere a situação hipotética em que um jovem infrator foi imputado pelo Juiz da Infância e da Juventude à pena de medida da Liberdade Assistida por seis meses, tendo a obrigatoriedade do acompanhamento personalizado à escola do adolescente e analise as afirmativas a seguir. I. A pena aplicada não foi correta, pois o caso trata-se de uma medida de proteção, visto que é uma violação de direitos, devido a uma omissão da sociedade acompanhada por omissão ou abusos dos pais ou responsáveis. II. A pena aplicada está correta, pois mesmo que a medida de Liberdade Assistida comporte aspecto repressivo uma vez que é punitiva, trata-se de mecanismo que assegura, dentre outros direitos, a frequência à escola. III. A pena aplicada não está correta, pois a Liberdade Assistida deveria ter sido fixada pelo prazo mínimo de 45 dias, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. IV. A pena aplicada está correta, pois se trata de uma medida socioeducativa empregada ao adolescente e tem caráter coercitivo e sancionatório, pois consiste na reação do Estado a uma conduta transgressora das normas, o que resulta na responsabilização do adolescente autor da infração. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I.
Errada, porque a liberdade assistida não é medida de proteção, e sim medida socioeducativa aplicada ao adolescente em conflito com a lei.
- B)II.
Certa, pois a liberdade assistida tem caráter sancionatório e também assegura acompanhamento e acesso a direitos, como a permanência na escola.
- C)III.
Errada, porque o prazo mínimo da liberdade assistida é de 6 meses, e não 45 dias, conforme o ECA.
- D)I e III.
Errada, porque a afirmativa I confunde medida socioeducativa com medida de proteção, e a liberdade assistida não se enquadra nessa hipótese.
- E)II e IV.
Certa, porque a liberdade assistida é medida socioeducativa com caráter coercitivo e sancionatório, voltada à responsabilização do adolescente autor de ato infracional.
Gabarito: E
A questão mistura duas ideias que o ECA trata de forma diferente: medidas de proteção e medidas socioeducativas. As medidas de proteção são voltadas a criança ou adolescente em situação de risco ou violação de direitos, enquanto as socioeducativas são aplicadas ao adolescente autor de ato infracional, com foco em responsabilização e reinserção social. A liberdade assistida é uma dessas medidas socioeducativas e, além do caráter sancionatório, também busca acompanhar o adolescente, apoiar sua convivência e garantir acesso a direitos básicos, como a escola. Por isso, faz sentido a exigência de acompanhamento personalizado à frequência escolar. A lei prevê prazo mínimo de 6 meses para a liberdade assistida, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor, conforme o art. 118, parágrafo 2º, do ECA. Assim, estão corretas apenas as afirmativas II e IV, que refletem exatamente a natureza híbrida da medida: responsabiliza, mas também protege e acompanha.