A Resolução CNE/CP nº 2/2017 e seu Anexo instituem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da Educação Básica escolar, e orientam sua implementação pelos sistemas de ensino das diferentes instâncias federativas, bem como pelas instituições ou redes escolares. No âmbito da BNCC, competência é definida como a mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. Para os efeitos desta Resolução, com fundamento no caput do Art. 35-A e no §1º do Art. 36 da LDB, a expressão “competências e habilidades” deve ser considerada como correspondente ao termo:
- A)Parte diversificada.
Errada, porque "parte diversificada" é um componente curricular ligado às especificidades locais, não o equivalente de competências e habilidades na BNCC.
- B)Formação básica comum.
Errada, porque "formação básica comum" é uma ideia geral da LDB, mas não corresponde ao termo técnico pedido pela questão.
- C)Direitos e objetivos da aprendizagem.
Certa, porque na lógica da BNCC e da LDB, "competências e habilidades" é associado aos direitos e objetivos de aprendizagem.
- D)Áreas de conhecimentos obrigatórias.
Errada, porque "áreas de conhecimentos obrigatórias" não é a expressão normativa usada para equivaler competências e habilidades.
Gabarito: C
A BNCC, instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2017, organiza o que todo estudante da Educação Básica tem direito de aprender, de forma progressiva e articulada. Ela não serve para engessar a escola, mas para garantir uma base comum nacional, deixando espaço para as especificidades locais e a parte diversificada do currículo. No texto da Resolução, a noção de competência aparece ligada à mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para resolver situações da vida real. Já a expressão "competências e habilidades", quando usada com fundamento no art. 35-A e no §1º do art. 36 da LDB, deve ser entendida como equivalente a "direitos e objetivos de aprendizagem". Em outras palavras: o que o aluno precisa aprender e desenvolver ao longo da escolaridade. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a correspondência terminológica adotada no documento normativo da BNCC, que conecta currículo, aprendizagem e direito à educação. Não é só semântica: a ideia é mostrar que a escola trabalha com metas de aprendizagem que expressam direitos do estudante. Resumo de prova: quando a questão falar em BNCC, desconfie de alternativas muito genéricas ou de termos soltos que não reproduzem a lógica legal do documento. Aqui, a chave está na equivalência entre "competências e habilidades" e a noção de direitos e objetivos de aprendizagem prevista na LDB e na própria Resolução.