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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular, que consistia em uma estratégia de criminalização da pobreza e higienização social, na qual crianças e adolescentes eram responsabilizados pela condição de pobreza. O Código tratava as crianças e os adolescentes pobres como elementos de ameaça à ordem social, valendo-se da repressão e supostamente corrigindo os comportamentos considerados desviantes por meio da internação em instituições como a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM). Ao serem estabelecidos os princípios dos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal, especialmente no Art. 227, tornou-se imprescindível a elaboração de instrumento jurídico que regulamentasse o disposto no referido artigo. A regulamentação se deu com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. (Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.) De acordo com o ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados por sua prática. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do Art. 228, da Constituição Federal e justifica-se, dentre outros fatores, em razão de sua condição de sujeitos em desenvolvimento. Após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo Juiz singular. Sobre a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), de acordo com o ECA, pode-se afirmar que:

Gabarito: D

A medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), prevista no art. 118 do ECA, tem uma lógica bem diferente das medidas mais pesadas. Ela não afasta o adolescente da família nem da comunidade; ao contrário, busca acompanhar de perto, orientar e ajudar na responsabilização com apoio pedagógico e social. Por isso, a ideia aqui não é “punir mais forte”, mas construir um acompanhamento que favoreça a retomada do vínculo social e escolar. O ECA deixa claro, no art. 118, que a LA será adotada sempre que se mostrar a medida mais adequada, podendo ser aplicada desde o início ou como transição para o meio aberto. O acompanhamento é realizado por pessoa capacitada e designada, com relatório à autoridade competente, e o prazo mínimo é de 6 meses, com possibilidade de prorrogação, revogação ou substituição a qualquer tempo, conforme avaliação técnica. Tudo isso está em harmonia com a doutrina da proteção integral, que orienta o tratamento socioeducativo com foco em desenvolvimento e responsabilização, não em mera repressão. É exatamente isso que a alternativa D descreve: restrição parcial de direitos, acompanhamento sistemático, sem afastamento do convívio familiar e comunitário, prazo mínimo legal de 6 meses e possibilidade de revisão da medida. As outras alternativas misturam características de medidas diferentes, como internação, semiliberdade ou prestação de serviços, o que costuma confundir quem estuda o ECA no modo “colado de medida com medida”. Em prova, vale decorar a lógica: LA acompanha e orienta; semiliberdade restringe a liberdade com possibilidade de atividades externas; internação é a mais gravosa. Se você separar esses três blocos, a questão fica bem mais amigável.

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