A socioeducação ocorre em vários contextos; dentre eles, na execução das medidas socioeducativas enquanto respostas do Estado ao ato infracional praticado por adolescentes. Essas respostas do Estado, previstas nos documentos oficiais (ECA, SINASE e outros), devem pautar-se em ações que promovam a ressignificação do projeto de vida e deem oportunidades aos jovens, concomitante com a responsabilização pelos atos praticados, conforme sua gravidade. (Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/ N7cDkdvNNnhpNJdGZ7MbS3K/?lang=pt. Adaptado.) O conceito de socioeducação no Brasil emerge em meados de 1980, com o objetivo de delimitar a proposição do paradigma punitivista, vigente até então, no tocante ao trato do “menor delinquente”, conforme indicado por Rizzini, Sposati e Oliveira (2019). Isto é, surge a proposta de superação da prática que pune para um novo paradigma, fundamentado em práticas educativas em oposição à penalização. Sobre o regime disciplinar em conformidade com a Lei nº 12.594/2012 – SINASE, é correto afirmar que:
- A)O regime disciplinar é dependente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.
Errada, porque o regime disciplinar não depende da responsabilidade civil ou penal do ato, já que a apuração socioeducativa tem autonomia em relação às demais esferas.
- B)Poderá ser aplicada sanção disciplinar sem expressa e/ou anterior previsão legal ou regulamentar desde que conste no processo administrativo formal.
Errada, pois sanção disciplinar exige previsão legal ou regulamentar anterior; não basta constar depois em processo administrativo.
- C)A apuração da falta disciplinar por comissão deverá ser composta por, no mínimo, três integrantes, sendo um, obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.
Certa, porque a lei exige comissão com pelo menos três integrantes, sendo um obrigatoriamente da equipe técnica, na apuração da falta disciplinar.
- D)O socioeducando poderá desempenhar função ou tarefa de apuração disciplinar ou aplicação de sanção nas entidades de atendimento socioeducativo, desde que devidamente autorizado.
Errada, porque o socioeducando não pode desempenhar função de apuração disciplinar nem aplicar sanção na entidade de atendimento.
- E)Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar com a possibilidade de sanção de tempo indeterminado.
Errada, porque o regime disciplinar não pode prever sanção de tempo indeterminado; a lei veda esse tipo de punição.
Gabarito: C
A Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE, trata o regime disciplinar como parte da organização das entidades de atendimento, mas com limites bem claros. A lógica aqui não é “punir por punir”, e sim responsabilizar sem perder o foco socioeducativo: tudo precisa estar previsto em regimento, com devido processo e sem arbitrariedade. Um ponto importante é que a sanção disciplinar não nasce do improviso. Ela exige previsão legal ou regulamentar anterior, porque ninguém pode ser surpreendido por castigo inventado na hora. Além disso, a lei veda sanção de tempo indeterminado e proíbe que o próprio adolescente participe da apuração ou da aplicação da sanção. A alternativa correta é a letra C porque a apuração da falta disciplinar por comissão deve ser feita por, no mínimo, três integrantes, sendo um deles obrigatoriamente da equipe técnica. Isso está em harmonia com a ideia de controle institucional com garantia de técnica e proteção de direitos, evitando decisões puramente punitivas ou amadoras. Em resumo: o SINASE quer disciplina, mas com legalidade, proporcionalidade e caráter pedagógico. Nada de “vale tudo” no regime interno da unidade.