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Pedagogia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Pedagogia

“M”, aluno do sétimo ano do ensino fundamental da escola “X”, tem faltado às aulas nos últimos meses. A direção da escola fez várias tentativas de comunicação com os pais, mas, infelizmente, as faltas persistem prejudicando o desempenho do aluno. A Orientadora Educacional da escola enviou uma notificação ao Conselho Tutelar do município e aguarda que as providências sejam tomadas com referência à situação apresentada. Considerando a situação hipotética e as legislações vigentes, a Orientadora Educacional agiu corretamente?

Gabarito: D

Quando o aluno começa a faltar de forma repetida, a escola não deve cruzar os braços nem achar que isso se resolve só com bronca ou chamada no diário. A regra é agir em etapas: primeiro, a unidade escolar tenta contato com a família e adota medidas pedagógicas e de acompanhamento para trazer o estudante de volta à rotina. Isso está alinhado ao dever da escola de zelar pela frequência e ao papel da família na educação, como reforça o ECA e a LDB. Se essas tentativas não funcionarem e as faltas injustificadas persistirem, a situação deixa de ser apenas um problema interno da escola e passa a exigir comunicação ao Conselho Tutelar. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê isso expressamente no art. 56, inciso II: os dirigentes de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. É aí que o gabarito D fica correto. O Conselho Tutelar não vai para “dar aula” nem para substituir a escola, mas para aplicar medidas de proteção e acionar a rede de apoio quando houver risco aos direitos da criança ou do adolescente, nos termos do art. 136 do ECA. Em outras palavras: a escola tenta primeiro, e, se não resolver, chama quem tem competência legal para intervir na proteção do estudante. Resumo de prova: falta repetida + tentativas escolares frustradas + esgotamento dos recursos da escola = comunicação ao Conselho Tutelar. A banca gosta muito dessa sequência, porque confundir atuação pedagógica da escola com proteção legal do Conselho é uma armadilha clássica.

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