“M”, aluno do sétimo ano do ensino fundamental da escola “X”, tem faltado às aulas nos últimos meses. A direção da escola fez várias tentativas de comunicação com os pais, mas, infelizmente, as faltas persistem prejudicando o desempenho do aluno. A Orientadora Educacional da escola enviou uma notificação ao Conselho Tutelar do município e aguarda que as providências sejam tomadas com referência à situação apresentada. Considerando a situação hipotética e as legislações vigentes, a Orientadora Educacional agiu corretamente?
- A)Sim, o Conselho Tutelar tem como finalidade verificar se a frequência dos alunos faltosos e evadidos da escola está apurada nos livros de registros diários corretamente.
Errada, porque o Conselho Tutelar não existe para conferir livro de chamada, e sim para aplicar medidas de proteção quando há violação ou ameaça de direitos.
- B)Não, casos de faltas não são de competência direta do Conselho Tutelar que, por vezes, equivocadamente, é demandado a comparecer nos estabelecimentos de ensino para resolutividade de tais questões.
Errada, pois faltas injustificadas e evasão escolar são sim matéria de comunicação ao Conselho Tutelar quando a escola esgota seus recursos.
- C)Não, os casos de faltas injustificadas e de evasão escolar devem ser trabalhados pela escola somente através da aplicação de medidas pedagógicas, buscando, em conjunto com a família, soluções para que o aluno frequente regularmente as aulas.
Errada, porque a escola deve atuar pedagogicamente e com a família primeiro, mas não fica limitada a isso se a situação persistir após tentativas de समाधान.
- D)Sim, caso a escola não obtenha êxito e se esgotados os recursos escolares, o caso deve ser encaminhado ao Conselho Tutelar o qual poderá deliberar sobre a aplicação das medidas de proteção descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Certa, porque, esgotados os recursos escolares e persistindo as faltas, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar, que pode adotar medidas de proteção previstas no ECA.
Gabarito: D
Quando o aluno começa a faltar de forma repetida, a escola não deve cruzar os braços nem achar que isso se resolve só com bronca ou chamada no diário. A regra é agir em etapas: primeiro, a unidade escolar tenta contato com a família e adota medidas pedagógicas e de acompanhamento para trazer o estudante de volta à rotina. Isso está alinhado ao dever da escola de zelar pela frequência e ao papel da família na educação, como reforça o ECA e a LDB. Se essas tentativas não funcionarem e as faltas injustificadas persistirem, a situação deixa de ser apenas um problema interno da escola e passa a exigir comunicação ao Conselho Tutelar. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê isso expressamente no art. 56, inciso II: os dirigentes de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. É aí que o gabarito D fica correto. O Conselho Tutelar não vai para “dar aula” nem para substituir a escola, mas para aplicar medidas de proteção e acionar a rede de apoio quando houver risco aos direitos da criança ou do adolescente, nos termos do art. 136 do ECA. Em outras palavras: a escola tenta primeiro, e, se não resolver, chama quem tem competência legal para intervir na proteção do estudante. Resumo de prova: falta repetida + tentativas escolares frustradas + esgotamento dos recursos da escola = comunicação ao Conselho Tutelar. A banca gosta muito dessa sequência, porque confundir atuação pedagógica da escola com proteção legal do Conselho é uma armadilha clássica.