Considerando o Art. 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, são princípios evidenciados na Convenção, EXCETO:
- A)A não-discriminação.
Está correta, porque a não discriminação é um dos princípios expressamente previstos no Art. 3º da Convenção.
- B)A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
Está correta, pois a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade também é princípio da Convenção.
- C)O respeito pela indiferença e pela aceitação das pessoas surdas como parte da diversidade humana e da humanidade.
Está errada, porque o texto legal fala em respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência, não em indiferença, e não limita a regra às pessoas surdas.
- D)O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
Está correta, pois o respeito pela dignidade inerente, pela autonomia individual e pela independência das pessoas é princípio expresso no Art. 3º.
Gabarito: C
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Art. 3º, traz os princípios que orientam toda a proteção jurídica da pessoa com deficiência. A ideia central é simples: nada de olhar a deficiência como sinônimo de incapacidade ou de exclusão. O foco está em dignidade, autonomia, não discriminação, participação e inclusão plena na sociedade. O artigo também fala em respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana. Repare que o texto legal usa a expressão "diferença", e não qualquer outra palavra parecida. Em prova, isso costuma aparecer com uma troca sutil de termos para ver se voce lê com atenção até o último detalhe. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela erra justamente ao falar em "indiferença" e ainda restringe o enunciado às pessoas surdas, quando a Convenção trata de todas as pessoas com deficiência. Esse desvio torna a assertiva incompatível com o Art. 3º da Convenção, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelo Decreto nº 6.949/2009.