O atendimento educacional especializado na escolarização dos alunos com surdez deverá contemplar suas peculiaridades, ou seja, o direito linguístico do aluno surdo. Sobre a garantia de atendimento, analise as afirmativas a seguir. I. Promoção de cursos que contemplem a formação de professores. II. A tradução e a interpretação de Libras – Língua Portuguesa. III. O ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas. IV. A obrigatoriedade da oralização de forma a normalizar o aluno surdo. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque a formação de professores é correta, mas a alternativa deixa de fora o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua, que também é previsto para o aluno surdo.
- B)I e IV.
Errada, porque a formação de professores é correta, mas a oralização obrigatória não encontra amparo legal nem pedagógico na educação dos surdos.
- C)II e III.
Errada, porque a tradução e interpretação e o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua estão corretos, mas a alternativa exclui a formação de professores, que também é prevista.
- D)I, II e III.
Certa, porque contempla a formação de professores, a tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa e o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua, exatamente como orienta a legislação para a escolarização de alunos com surdez.
Gabarito: D
Quando a questão trata do atendimento educacional especializado ao aluno com surdez, o ponto central é o direito linguístico: não basta “incluir”, é preciso garantir acesso real à comunicação e à aprendizagem. Por isso, a legislação e a orientação pedagógica para esse público valorizam a Libras, a mediação por intérprete e o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua. O Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436/2002, é o grande norte aqui. Ele prevê formação de professores para o ensino e o atendimento aos surdos, além da tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa e do ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para estudantes surdos. A afirmativa IV está errada porque a escola não pode impor a oralização como regra para “normalizar” o aluno surdo. A proposta educacional contemporânea respeita a identidade linguística do estudante e não trata a fala oral como obrigação. Em outras palavras: a língua do aluno não é defeito para consertar. Assim, o gabarito D está correto porque apenas I, II e III estão em consonância com a legislação e com a concepção de educação bilíngue para surdos. A banca cobra justamente essa distinção entre garantir acesso linguístico e cair na ideia ultrapassada de normalização pela oralização.