A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/ 1996, estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, os níveis e as modalidades de ensino, dentre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Considerando o exposto, os municípios incumbir-se-ão de:
- A)Oferecer a educação infantil e o ensino fundamental, assegurar com prioridade o ensino médio.
Errada, porque o município não tem prioridade no ensino médio; sua atuação prioritária é na educação infantil e no ensino fundamental.
- B)Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
Certa, pois reproduz o art. 11 da LDB, que atribui aos municípios a oferta da educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental.
- C)Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
Errada, porque transfere ao município o ensino médio, que não é sua prioridade legal na LDB.
- D)Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental e médio.
Errada, porque inclui o ensino médio entre as prioridades municipais, o que contraria a divisão de competências prevista na LDB.
Gabarito: B
A LDB (Lei nº 9.394/1996) distribui as responsabilidades entre União, estados e municípios para organizar o sistema educacional. No caso dos municípios, a regra está no art. 11: eles devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Isso significa que a base da atuação municipal está justamente nas creches e pré-escolas, além do fundamental, que é a etapa mais diretamente ligada à rede municipal em muitas localidades. Perceba o detalhe clássico da prova: o município não tem como prioridade o ensino médio. Essa etapa é, em regra, de responsabilidade dos estados. Por isso, quando a questão pergunta o que os municípios incumbir-se-ão de fazer, a LDB aponta a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. A banca costuma trocar as etapas para confundir: coloca ensino médio onde deveria estar ensino fundamental, ou tenta fazer o município parecer responsável por tudo. Mas a lógica da LDB é descentralizada e organizada por colaboração, com divisão de competências bem definida. Então, o gabarito está correto porque reproduz o art. 11 da LDB. Em linguagem de prova: município = educação infantil + ensino fundamental, com prioridade para este último.