MM deseja matricular sua filha menor no próximo ano letivo, em uma escola pública vizinha à sua residência. Sua filha terá, em fevereiro de 2023, seis anos completos. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, assinale a afirmativa correta.
- A)A criança tem direito a uma vaga no pré-escola (educação infantil), pois a criança com seis anos, que não frequentou a escola, deverá se matricular na educação infantil.
Errada, porque criança com 6 anos completos dentro do prazo legal deve ir para o ensino fundamental, e não para a educação infantil.
- B)A criança poderá ter sua matrícula na pré-escola (educação infantil) ou ensino fundamental, conforme decisão da mãe, uma vez que já terá seis anos completos e não frequentou ainda uma escola regular.
Errada, pois a decisão da mãe não altera o critério legal de matrícula, que depende da idade e da data de corte.
- C)A criança tem direito a uma vaga no 1º ano do ensino fundamental, sendo de matrícula obrigatória para as crianças a partir dos seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Certa, porque a LDB e as normas do CNE preveem matrícula no 1º ano do ensino fundamental para criança com 6 anos completos até 31 de março.
- D)A criança deverá realizar uma avaliação, para verificação de sua prontidão e desenvolvimento cognitivo e outros, e, em seguida, ser encaminhada para a matrícula na pré-escola ou 1º ano do ensino fundamental.
Errada, porque a matrícula não depende de avaliação de prontidão ou desenvolvimento cognitivo; o critério é etário e objetivo.
Gabarito: C
A Lei de Diretrizes e Bases organiza a educação básica em etapas bem definidas, e aqui o ponto-chave é a idade da criança na data de corte. Desde as alterações na LDB e nas normas do CNE, a matrícula no 1º ano do ensino fundamental é destinada às crianças que completem 6 anos até 31 de março do ano letivo da matrícula. Se a criança fizer 6 anos em fevereiro, ela já entra nessa faixa e deve ser matriculada no ensino fundamental, não na educação infantil. A ideia de "se ainda não frequentou escola, então começa na pré-escola" parece intuitiva, mas a lei não funciona por sensação de prontidão da família. O critério é objetivo: idade e data de corte. Isso evita decisões subjetivas, como "acho que ela está pronta" ou "vamos ver depois". Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela corresponde ao entendimento legal aplicado pela LDB: criança com 6 anos completos até 31 de março tem direito e dever de ingressar no 1º ano do ensino fundamental. A educação infantil fica para as faixas etárias anteriores, especialmente até 5 anos de idade, conforme a organização da educação básica. Em resumo, nesta questão o segredo é não cair na armadilha da matrícula por conveniência dos responsáveis. Em concurso, quando aparecer idade de 6 anos e data de corte, pense imediatamente em ensino fundamental e não em avaliação de "prontidão".