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Pedagogia · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Pedagogia

MM deseja matricular sua filha menor no próximo ano letivo, em uma escola pública vizinha à sua residência. Sua filha terá, em fevereiro de 2023, seis anos completos. Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A Lei de Diretrizes e Bases organiza a educação básica em etapas bem definidas, e aqui o ponto-chave é a idade da criança na data de corte. Desde as alterações na LDB e nas normas do CNE, a matrícula no 1º ano do ensino fundamental é destinada às crianças que completem 6 anos até 31 de março do ano letivo da matrícula. Se a criança fizer 6 anos em fevereiro, ela já entra nessa faixa e deve ser matriculada no ensino fundamental, não na educação infantil. A ideia de "se ainda não frequentou escola, então começa na pré-escola" parece intuitiva, mas a lei não funciona por sensação de prontidão da família. O critério é objetivo: idade e data de corte. Isso evita decisões subjetivas, como "acho que ela está pronta" ou "vamos ver depois". Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela corresponde ao entendimento legal aplicado pela LDB: criança com 6 anos completos até 31 de março tem direito e dever de ingressar no 1º ano do ensino fundamental. A educação infantil fica para as faixas etárias anteriores, especialmente até 5 anos de idade, conforme a organização da educação básica. Em resumo, nesta questão o segredo é não cair na armadilha da matrícula por conveniência dos responsáveis. Em concurso, quando aparecer idade de 6 anos e data de corte, pense imediatamente em ensino fundamental e não em avaliação de "prontidão".

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