A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/ 1996, ao definir, em seu Art. 28, a necessária adequação do processo educativo às peculiaridades da vida no campo, abriu espaço para o repensar da educação ofertada às populações do campo, conduzindo a um amplo movimento sobre a educação necessária para atender à diversidade étnica, cultural, ambiental e social do campo. Portanto, adaptações são necessárias e devem ser definidas para atender aos aspectos essenciais à organização da ação pedagógica na escola de campo. Sobre tais adaptações, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Deve-se realizar a adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Certa, porque o art. 28 da LDB prevê a adequação da educação às peculiaridades da vida rural, incluindo a natureza do trabalho no campo.
- B)Os conteúdos curriculares e as metodologias devem ser apropriados às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural.
Certa, porque os conteúdos e as metodologias devem ser ajustados às necessidades e aos interesses dos alunos da zona rural.
- C)A organização escolar é própria, devendo adequar o calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; entretanto, deve manter as férias no mesmo período das escolas urbanas.
Errada, porque o calendário escolar deve se adaptar ao ciclo agrícola e às condições climáticas, sem obrigação de manter as férias no mesmo período das escolas urbanas.
- D)As propostas pedagógicas das escolas do campo devem contemplar a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais; culturais; políticos; econômicos; de gênero; geração; e, etnia
Certa, porque a proposta pedagógica da escola do campo deve contemplar a diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.
Gabarito: C
A LDB trata a educação do campo com um olhar bem diferente do modelo urbano, porque a realidade rural tem outro ritmo: trabalho sazonal, clima, colheita, plantio e modos de vida próprios. Por isso, o art. 28 da Lei nº 9.394/1996 determina adaptações na organização da escola, nos conteúdos, nas metodologias e no calendário escolar, sempre respeitando as peculiaridades da vida no campo. Na prática, isso significa que a escola do campo não pode ser uma copia da escola urbana com um adesivo rural. Ela deve ajustar sua proposta pedagógica às necessidades reais dos estudantes, valorizando a diversidade social, cultural, política, econômica, de gênero, geração e etnia, como também reforçam as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. O ponto que torna a letra C incorreta é justamente o detalhe das férias: o art. 28 da LDB permite adequar o calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas, mas não impõe que as férias fiquem no mesmo período das escolas urbanas. Na verdade, a lógica é a contrária: o calendário deve ser flexível para atender à vida no campo. Assim, a banca quis testar se você perceberia a “pegadinha do calendário”. Quem lê apressado acha que basta adaptar ao ciclo agrícola, mas o erro está em engessar as férias como se a escola do campo tivesse de seguir o relógio da cidade.