A Educação Infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, EXCETO:
- A)Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Certa: a LDB prevê a expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
- B)Atendimento à criança de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral.
Certa: a regra legal é de, no mínimo, 4 horas diárias no turno parcial e 7 horas para a jornada integral.
- C)Carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de trabalho educacional.
Certa: a Educação Infantil deve ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por pelo menos 200 dias de trabalho educacional.
- D)Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Errada: na Educação Infantil a avaliação serve para acompanhar e registrar o desenvolvimento, sem objetivo de promoção para acesso ao ensino fundamental.
Gabarito: D
A Educação Infantil tem regras bem específicas na LDB, especialmente no art. 31. A ideia central é simples: nessa etapa, a criança deve ser acompanhada no seu desenvolvimento, e não “aprovada” ou “reprovada” como no ensino fundamental. Por isso, a avaliação é feita por observação, registro e acompanhamento, sem objetivo de promoção. Também entram como regras comuns a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por pelo menos 200 dias de trabalho educacional, e a oferta de no mínimo 4 horas diárias no turno parcial e 7 horas na jornada integral. Além disso, a escola deve expedir documentação que registre os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. O ponto que derruba a letra D é justamente a palavra “promoção”. A LDB veda esse uso na Educação Infantil, porque não se trata de etapa com lógica de avanço por aprovação. O foco é o desenvolvimento integral, com acompanhamento contínuo, não seleção ou retenção. Então, quando a questão pede a regra comum incorreta, ela está apontando a avaliação com finalidade de promoção. É a clássica pegadinha da banca: ela mistura uma frase que parece pedagógica com um pedacinho que faz toda a diferença jurídica. O fundamento está no art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).