Considere que, de acordo com o ECA, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção. Dessa forma, é correto afirmar que:
- A)A tutela será deferida, nos termos da lei civil, à pessoa de até dezoito anos completos.
Errada, porque a tutela é deferida a pessoa de até 18 anos incompletos, e não de 18 anos completos.
- B)A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
Certa, pois a guarda serve para regularizar a posse de fato e pode ser concedida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, exceto na adoção por estrangeiros.
- C)A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto os pais.
Errada, porque a guarda confere o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e não faz exceção a eles.
- D)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, excluindo os sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Errada, pois a adoção também assegura direitos sucessórios ao adotado, além de atribuir a condição de filho com os mesmos direitos e deveres.
Gabarito: B
O ECA trata a colocação em família substituta por três vias: guarda, tutela e adoção. Cada uma tem uma função bem específica, e a banca gosta de trocar um detalhe pequeno para ver se você tropeça. A ideia central é proteger a criança e o adolescente, sempre com foco no melhor interesse deles. Na guarda, o ponto-chave é a regularização da posse de fato. O Estatuto diz que ela pode ser deferida de forma liminar ou incidental nos procedimentos de tutela e adoção, e faz uma observação importante: isso não vale para a adoção por estrangeiros. Esse é exatamente o núcleo do item B, por isso ele está correto. Na tutela, o ECA remete à lei civil e fala em pessoa de até 18 anos incompletos, não completos. Já a adoção tem efeito forte: cria vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres do filho biológico, inclusive sucessórios, e rompe os vínculos com a família de origem, salvo os impedimentos matrimoniais. Em resumo: a banca costuma testar o detalhe que muda tudo.