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Pedagogia · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Pedagogia

Considerando a LDB, em seu Art. 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO:

Gabarito: C

O Art. 5º da LDB trata da educação básica obrigatória como direito público subjetivo. Na prática, isso quer dizer que não basta o Estado “prometer” a vaga: ele tem dever jurídico de garantir o acesso, e qualquer pessoa ou entidade legitimada pode cobrar isso do poder público. É um dispositivo que reforça a ideia de proteção concreta ao direito à educação, e não apenas uma declaração bonita no papel. A própria lei diz que, na esfera de sua competência, o poder público deve recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, além dos jovens e adultos que não concluíram a educação básica, e fazer-lhes a chamada pública. Também deve zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Ou seja: localizar, chamar e acompanhar a permanência do aluno são deveres do Estado. O ponto que derruba a alternativa C é a troca de termos. A LDB fala em recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, e não em recensear apenas a população em idade escolar para o Ensino Fundamental. Além disso, a redação correta não limita o recenseamento ao Ensino Fundamental, porque a lei é mais ampla. Em resumo: quando a questão menciona o Art. 5º da LDB, pense em três verbos-chave - recensear, chamar e zelar pela frequência. Se uma alternativa estreita demais o alcance da lei, ela costuma estar errada. O gabarito é C porque essa é a única que foge da redação legal.

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