Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, deficiência mental é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- A)Cuidado pessoal; habilidades sociais; redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora; e, percepção.
Errada, porque inclui itens que não fazem parte da lista legal, como redução da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
- B)Comunicação; percepção; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e, trabalho.
Errada, porque troca itens previstos no decreto por outros que não compõem a enumeração normativa, como percepção e utilização dos recursos da comunidade em uma formulação incompleta.
- C)Comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e, trabalho.
Certa, porque reproduz exatamente as áreas de habilidades adaptativas previstas no Decreto nº 5.296/2004.
- D)Percepção; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e, coordenação motora.
Errada, porque mistura itens corretos com outros que não integram a definição legal, como percepção e coordenação motora.
Gabarito: C
O Decreto nº 5.296/2004 traz a noção de deficiência mental como o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos, e com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Essas áreas aparecem no decreto como um conjunto bem específico de atividades do dia a dia, e a banca costuma cobrar isso quase como lista de supermercado: se faltou um item, a alternativa cai. As habilidades adaptativas citadas no texto legal incluem comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. Repare que o decreto não fala em percepções, coordenação motora ou flexibilidade como itens dessa lista. Essas expressões até podem lembrar outras discussões sobre deficiência, mas não são a redação normativa aqui cobrada. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente as áreas de habilidades adaptativas previstas no Decreto nº 5.296/2004, sem inventar itens extras e sem trocar os termos legais. Em prova da CONSULPLAN, vale muito a fidelidade ao texto: quando a questão pede enumeração, a melhor estratégia é reconhecer a redação exata da norma. Em resumo: deficiência mental, para esse decreto, envolve limitação intelectual relevante, início antes dos 18 anos e prejuízo em pelo menos duas áreas adaptativas dentre aquelas listadas. A banca quer que você identifique a lista correta, não só a ideia geral.