Da organização da Educação Nacional, conforme a LDB, em seu Art. 10, os estados incumbir-se-ão de, dentre outros, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Oferecer com prioridade o ensino fundamental.
Errada, porque a LDB atribui aos Municípios a prioridade no ensino fundamental, e não aos Estados.
- B)Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Certa, pois o art. 10 da LDB prevê que os Estados baixem normas complementares para o seu sistema de ensino.
- C)Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
Certa, porque cabe aos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
- D)Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Certa, já que a LDB atribui aos Estados a função de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e instituições sob sua competência.
Gabarito: A
O Art. 10 da LDB (Lei 9.394/1996) trata das incumbências dos Estados na organização da educação nacional. Em resumo: o Estado cuida do seu sistema de ensino, baixa normas complementares, organiza e mantém suas instituições oficiais e também autoriza, reconhece, credencia, supervisiona e avalia as instituições e cursos que estejam sob sua competência. Perceba a lógica: a LDB reparte tarefas entre União, Estados e Municípios para evitar bagunça administrativa. Cada ente tem seu pedaço do tabuleiro. No caso dos Estados, a lei não fala em dar prioridade ao ensino fundamental como dever típico estadual, porque essa é uma incumbência que aparece para os Municípios no art. 11, enquanto os Estados atuam de forma mais ampla na coordenação e gestão do seu sistema. Por isso, a alternativa A está incorreta. Ela mistura uma atribuição que a LDB direciona aos Municípios com as competências estaduais do art. 10. Já as demais alternativas reproduzem, em essência, funções que a lei realmente atribui aos Estados. Em prova, vale guardar essa divisão: art. 10 para Estados e art. 11 para Municípios. A banca gosta justamente de trocar uma competência de lugar para ver se voce confunde os entes federativos.