De acordo com os seus fundamentos e princípios, a educação especial
- A)pretende extinguir a participação das famílias no processo educacional.
Errada, porque a educação especial não pretende afastar a família, mas envolver a comunidade escolar e a família no processo educacional.
- B)evidencia as necessidades especiais e as dificuldades dos estudantes no que se refere ao aprendizado.
Errada, porque a educação especial não deve evidenciar dificuldades, e sim identificar necessidades de apoio para promover inclusão e aprendizagem.
- C)permite ao estudante com necessidades educacionais especiais focar em suas limitações.
Errada, porque o objetivo não é fazer o estudante focar em limitações, mas desenvolver potencialidades e remover barreiras.
- D)reforça nos estudantes das classes regulares uma comparação de aprendizagem com os estudantes da educação especial.
Errada, porque não se trata de reforçar comparação entre alunos, mas de garantir inclusão, respeito às diferenças e igualdade de oportunidades.
- E)apresenta um caráter transversal por perpassar todos os níveis e modalidades da educação.
Certa, porque a educação especial tem caráter transversal e perpassa todos os níveis e modalidades da educação.
Gabarito: E
A educação especial, de acordo com seus fundamentos, não é um sistema separado da educação comum, como se o aluno ficasse “à parte”. A ideia central é oferecer recursos, serviços e apoios para eliminar barreiras e garantir a aprendizagem e a participação do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, preferencialmente na rede regular. Por isso, a educação especial tem caráter transversal: ela atravessa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Em outras palavras, não fica presa a uma única série, turma ou fase escolar. Ela aparece na educação infantil, no ensino fundamental, no médio, na EJA, na educação profissional e também no ensino superior, sempre como apoio à inclusão. Esse entendimento está alinhado à LDB (Lei 9.394/1996), especialmente ao tratar da educação especial como modalidade oferecida preferencialmente na rede regular, e também ao que reforçam a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O foco não é rotular limitações, mas remover barreiras e garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem. Então, a alternativa correta é a que aponta o caráter transversal da educação especial. A banca gosta exatamente dessa ideia: a educação especial não substitui a educação comum, ela a atravessa e a complementa.