À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), assinale a opção correta, a respeito da organização da educação nacional e dos níveis, etapas e modalidades de ensino.
- A)As unidades escolares públicas de educação básica não podem exercer autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, pois estão subordinadas aos seus respectivos sistemas de ensino.
Errada, porque a LDB reconhece autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das escolas públicas de educação básica, nos termos da lei e do respectivo sistema de ensino.
- B)A coordenação da política nacional de educação cabe à União, que exerce função reprodutiva, analítica e punitiva em relação às demais instâncias educacionais.
Errada, porque a União coordena a política nacional de educação, mas a lei não fala em função reprodutiva, analítica e punitiva; isso é formulação inventada.
- C)Aos estados compete baixar normas gerais sobre os cursos de graduação e pós-graduação ofertados em seu território.
Errada, porque estados não baixam normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação, já que essa competência é da União, em regra por diretrizes e bases nacionais.
- D)A União incumbe-se de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas de ensino que tiverem responsabilidade sobre o ensino superior.
Certa, porque a LDB atribui à União a incumbência de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com cooperação dos sistemas de ensino responsáveis por esse nível.
- E)As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se administrativamente em jurídicas ou comunitárias de direito privado.
Errada, porque a classificação administrativa das instituições de ensino não é essa, e a LDB trabalha com categorias como públicas e privadas, além de outras formas previstas em lei.
Gabarito: D
A LDB organiza a educação nacional e distribui competências entre União, estados, DF e municípios. A ideia central é simples: cada ente tem seu pedaço do bolo, mas a União coordena o sistema nacional e estabelece diretrizes gerais, sem engolir a autonomia dos demais. No caso da educação superior, a Lei n.º 9.394/1996 atribui à União a incumbência de assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de ensino superior, em cooperação com os sistemas de ensino que tenham responsabilidade sobre esse nível de ensino. Isso aparece no art. 9º, VI, da LDB. Por isso a alternativa D está correta: ela traduz exatamente essa competência federal de avaliação, que hoje se conecta ao SINAES e ao controle de qualidade do ensino superior. A lógica é de coordenação e cooperação, não de centralização absoluta. A banca gosta muito dessa troca de verbos: quando a lei diz "assegurar" e "em cooperação", ela quer sua atenção afiada. Já as demais alternativas misturam autonomia, competências e natureza jurídica das instituições com conceitos que a LDB não autoriza desse jeito. Em concurso, a Receita do erro é quase sempre a mesma: trocar o órgão competente, exagerar a autonomia ou inventar categorias que não estão na lei.