De acordo com a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA), no que se refere à educação de crianças e adolescentes, o Estado tem o dever de assegurar
- A)chamada pública do conselho tutelar para aferição da frequência escolar.
Errada, porque o ECA não atribui ao Estado a chamada pública do conselho tutelar para aferir frequência escolar; isso foge do rol do art. 54.
- B)oferta de ensino noturno regular aos filhos dos trabalhadores.
Errada, porque o ECA prevê oferta de ensino noturno regular, mas não especificamente "aos filhos dos trabalhadores" como formulação legal.
- C)progressiva universalização da pré-escola.
Errada, porque o ECA fala em atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos, e não em progressiva universalização da pré-escola como dever nesse exato formato.
- D)ensino fundamental, público ou privado, aos que não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque o art. 54 garante ensino fundamental público e gratuito aos que não tiveram acesso na idade própria, não ensino fundamental público ou privado.
- E)atendimento no ensino fundamental por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Certa, porque reproduz o art. 54, VII, do ECA, que prevê programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde no ensino fundamental.
Gabarito: E
O ECA, no art. 54, lista os deveres do Estado em educação de forma bem direta, quase um checklist de concurso. A ideia é: não basta abrir a escola, o poder público precisa garantir condições reais para a permanência e o acesso do aluno. Por isso, a lei fala em ensino obrigatório, oferta noturna, atendimento especializado e também em apoio material e social para o estudante conseguir frequentar a escola. O ponto central da questão está no inciso VII do art. 54: o Estado deve assegurar atendimento no ensino fundamental por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. É exatamente isso que a alternativa E descreve, sem inventar moda. Esse comando aparece porque a educação, no ECA, é tratada como direito fundamental com proteção integral, e não como algo meramente formal. Na prática, não adianta dizer que a vaga existe se a criança não tem como chegar à escola, estudar ou se manter nela. A lei fecha essa conta. Por isso, a alternativa correta é a E. As demais misturam temas do ECA com deveres diferentes ou trazem formulações que não correspondem ao texto legal.